Certificação de Entidades Beneficentes
A certificação das entidades beneficentes é o processo pelo qual o Governo Federal certifica as instituições constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços nas áreas de assistência social, de saúde e de educação, e que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos. As entidades beneficentes são um importante segmento na oferta de ações e serviços de saúde ao integrarem a rede complementar do SUS.
A certificação é transversal às políticas e programas de saúde, na medida que induz a contratação dos serviços determinados por estes (políticas e programas), sendo, portanto, uma ferramenta de gestão, promoção, expansão e potencialização dos serviços de saúde no SUS, com grande potencial indutor de melhorias de gestão no sistema de saúde brasileiro. Tal certificação permite que as entidades beneficentes usufruam da imunidade de contribuições à seguridade social.
O Sistema Único de Saúde - SUS está em constante processo de aperfeiçoamento. Ele vem se solidificando de forma contínua e mediante adoção de várias estratégias, com o objetivo de proporcionar assistência integral e qualificada com base nas necessidades da população.
O requerimento de certificação é analisado pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Dcebas, de acordo com a forma que a entidade pretende comprovar sua condição de beneficente para fins de certificação. A autoridade competente para deliberação acerca da certificação, supervisionar as entidades certificadas, de modo a verificar a manutenção, durante todo o período certificado, o cumprimento dos requisitos legais que ensejaram tal certificação é o secretário de Atenção Especializada à Saúde.
Como acessar o portal de serviços
O requerimento de concessão ou renovação do CEBAS deverá ser protocolado no Sistema de Informação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de saúde, SisCEBAS, o qual possibilita, inclusive, o acompanhamento do andamento processual dos requerimentos.
Para protocolar o requerimento de certificação, o representante legal da entidade deverá, inicialmente, solicitar acesso ao referido sistema, mediante o envio da documentação listada abaixo para o e-mail siscebas@saude.gov.br.
Documentação:
- Ata de eleição do representante legal da entidade constando o período do mandato;
- CNPJ;
- CPF do representante legal; e
- E-mail para o recebimento do login e senha.