Portaria nº 847, de 10 de setembro de 2014
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar -Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantado.
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).