Portaria nº 1.131, de 7 de junho de 2013
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar -Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0963_27_05_2013.html
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Dispõe sobre a integração do Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar noâmbito do SUS) com o Programa SOS Emergências, ambos inseridos na Rede de Atenção às Urgências.
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
Estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimento de saúde contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Fixa o valor do incentivo de custeio referenteà implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).
Acrescenta o § 4º ao art. 11 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para dispor sobre a transferência direta de recursos federais referentes ao incentivo financeiro de custeio mensal para manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) aos Fundos Estaduais de Saúde.
Suspende a transferência de incentivo financeiro referente à equipe de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, do Município de Carapicuíba (SP).
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).