Portaria nº 672, de 18 de outubro de 2011
Considerando a Portaria nº 2.029/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que institui a Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.029/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que institui a Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS);
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os Ministros de Estado de Minas e Energia e da Saúde, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, § 1o, da Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010, resolvem:
Habilita estabelecimentos de Saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia.
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Inclui e altera, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, os procedimentos relacionados à Atenção Domiciliar.
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Subdelega competência aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão dos Estados para formalizarem e assinarem termos de doação referentes a equipamentos (computadores de mão), no âmbito do Programa Melhor em Casa.
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).