Hospitais Habilitados
A Portaria GM/MS nº 874/2013, atualmente revogada pela Portaria de Consolidação nº 2 de 3 de outubro de 2017, instituiu a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme o Anexo IX, Capítulo I, Art 3 º, a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, devidamente estruturados por sistemas de apoio, sistemas logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde em consonância com a Portaria nº 4.279 GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, e implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Portaria de Consolidação SAES nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, redefiniu os critérios e parâmetros, para a organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SUS e a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia.
Para habilitação na alta complexidade em oncologia, é necessário que a proposta seja cadastrada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Atualmente, há 317 hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia no SUS, conforme demonstrado na tabela abaixo.