Timemania
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, em seus artigos nº 1.158 a 1.169, dispõe sobre a transferência de recursos arrecadados por meio do Concurso de Prognóstico TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, às Santas Casas de Misericórdia, às entidades hospitalares sem fins econômicos e às entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência.
Os recursos destinados a essas entidades são fixados anualmente, conforme o valor total arrecadado do Concurso de Prognóstico TIMEMANIA, realizado pela Caixa Econômica Federal, sendo que 3% do total de recursos arrecadados com a realização do concurso são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para as ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência.
Dos 3% dos recursos arrecadados anualmente 85% (oitenta e cinco por cento) são destinados para as ações das Santas Casas de Misericórdia e de entidades hospitalares sem fins econômicos; e 15% (quinze por cento) para as ações de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, sem fins econômicos. A transferência dos recursos do TIMEMANIA é feita diretamente às entidades, em parcela única anual.
O acompanhamento e a avaliação da aplicação dos recursos do Concurso de Prognóstico denominado TIMEMANIA estão sob a responsabilidade do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU) e do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES).
Para o recebimento do recurso as Santas Casas de Misericórdia, as entidades hospitalares e as de reabilitação física deverão ter convênio com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 (dez) anos antes da publicação da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
As entidades interessadas devem apresentar um Plano Operativo para aplicação dos valores pretendidos, com estabelecimento de metas físicas e financeiras para as ações e atividades propostas, bem como indicadores que permitam o seu acompanhamento e avaliação. No caso das Santas Casas de Misericórdia e de entidades hospitalares sem fins econômicos, a entidade de classe de representação nacional delas informará ao Fundo Nacional de Saúde aquelas que deverão receber prioritariamente os recursos, conforme disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
Em 2017, o Ministério da Saúde por meio do Concurso de Prognóstico TIMEMANIA repassou R$ 6.640.498,35 para 198 Santas Casas de Misericórdia e entidades hospitalares sem fins econômicos (Anexo – Entidades Beneficiadas).