Incentivo Financeiro 100% SUS
O Incentivo Financeiro 100% SUS é destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido na Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Título III – Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Capítulo II - Dos Incentivos Financeiros no Bloco MAC, Seção VIII - art. 340 à 349 (pag. 587 à 588).
O cálculo do Incentivo Financeiro 100% SUS é feito a partir da produção hospitalar e ambulatorial do estabelecimento de saúde, correspondendo a 20% (vinte por cento) do valor anual contratualizado na média complexidade entre o hospital e o gestor local.
Cabe informar que, de 2012 (ano de implantação do incentivo) a 2017, 99 hospitais aderiram ao incentivo, correspondendo a um impacto financeiro anual de R$ 135.824.600,93.