Hospital-Dia
Publicado em
04/06/2021 16h42
Regime de Hospital-Dia é a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas. A legislação que trata de Hospital dia é a Portaria GM/MS N° 44, de 10 de janeiro de 2001.
Habilitação
Para a habilitação do serviço de hospital dia é necessário o encaminhamento dos seguintes documentos à CGHOSP:
- Resolução CIB - Comissão Intergestores Bipartite;
- Ofício de solicitação do Gestor;
- Relatório da Vigilância Sanitária Local;
- Declaração de cumprimento das exigências da Portaria GM/MS n°44/2001.
OBS: A habilitação do serviço não gera impacto financeiro e alteração no teto financeiro do estado/município.
Legislação Vigente Portaria nº 44 MS/GM, de 10 de janeiro de 2001.