Contratualização
A contratualização é um processo pelo qual as partes, o gestor municipal/estadual do SUS e representante legal do hospital, estabelecem metas quantitativas e qualitativas de atenção à saúde e de gestão hospitalar, formalizadas por meio de um instrumento contratual: convênio, contrato, Termo de Ajuste, PCEP ou outro.
Este instrumento é composto por duas partes. Uma, o contrato propriamente dito, e a outra, o documento com a descrição das metas qualitativas e quantitativas, que serão acompanhados e avaliados por uma Comissão de Acompanhamento formada pelo gestor, hospital, usuários e outros.
Histórico
A experiência do Ministério da Saúde (MS) com o processo de contratualização iniciou-se em 2004, com a implantação das políticas de reestruturação dos hospitais de ensino e dos hospitais filantrópicos. Ao adotar essas políticas, o Ministério da Saúde implantou um novo modelo de financiamento para esses hospitais, baseado no repasse de incentivos financeiros calculados a partir da série histórica da produção hospitalar de cada estabelecimento.
Neste contexto, instituiu-se o Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), permitindo o repasse de recursos aos estabelecimentos hospitalares mediante publicação de portarias. Atualmente, 1.034 hospitais recebem o Incentivo de Adesão à Contratualização, representando um impacto financeiro de R$ 2.359.515.474,07.
Vantagens da Contratualização
- Programação Orçamentária e Financeira;
- Facilitação dos Processos de Avaliação, Controle, Regulação dos Serviços Ofertados;
- Possibilidade de Investimento na Gestão Hospitalar;
- Adequação dos Serviços conforme a demanda e necessidades do gestor local de saúde;
- Maior transparência na relação com o gestor local do SUS;
- Melhor inserção institucional na rede de serviços de saúde;
- Ampliação dos mecanismos de participação e controle social;
- Possibilidade questionamento e enfrentamento dos arranjos de poder institucional;
- Valorização dos aspectos referentes ao ensino, pesquisa, e produção de conhecimento;
- Integração Ensino-Serviço;
- Indução de um maior comprometimento do corpo de colaboradores da unidade hospitalar (contrato interno).
- Melhor alocação e gestão dos recursos públicos por meio da racionalização do gasto e da qualidade do serviço prestado.
- Fortalecimento da relação entre o gestor e o prestador de serviço, uma vez que as metas passam a ser formuladas em parceria.
Cabe informar que o Incentivo de Qualificação de Gestão Hospitalar – IGH foi revogado e incorporado na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. E, em 1 de novembro de 2017, a Portaria GM/MS nº 2.925, revogou os art. 324 à 339, do Capítulo II, da Seção VII, Do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Legislação Vigente
Diretrizes para a Contratualização de Hospitais no âmbito do SUS (Portaria de Consolidação nº 2, de 28/07/2017, que instituiu a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo 2 do Anexo XXIV (pag. 148 à 150).