Gestão de Riscos
As organizações precisam alcançar seus objetivos estratégicos, e, para isso, enfrentam incertezas, as quais podem implicar no surgimento de eventos de riscos.
Por essa razão, é imprescindível determinar o nível de incertezas ao qual as instituições públicas estão preparadas a aceitar, na medida em que se empenham em ampliar e aperfeiçoar os serviços a serem disponibilizados à sociedade.
Portanto, a gestão de risco deve ser tratada como componente essencial do sistema de gestão de todo órgão e entidade, e amplia a possibilidade do entendimento prévio de possíveis ameaças, bem como a constatação de fraquezas.
O propósito da gestão de riscos é a criação e proteção de valor. Ela melhora o desempenho, encoraja a inovação e apoia o alcance de objetivos (ISO, 2018).
Diante disso, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº1.185, de 9 de Junho de 2021, instituiu a Política de Gestão de Riscos (PGR/MS).
Segundo a PGR/MS, a Gestão de Riscos é:
processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que sistematiza, estrutura e coordena as atividades de gerenciamento de riscos da organização
No Ministério da Saúde, a Gestão de Riscos objetiva subsidiar a tomada de decisão para o alcance dos objetivos institucionais e fortalecer os controles internos da gestão, contribuindo para a melhoria dos processos e do desempenho institucional, conforme previsto no Art. 2º da PGR.
Para o atingir esses objetivos, sugere-se que a gestão de riscos seja realizada com medidas simples, aprimoramentos constantes e relevantes, aprendizado e experiência, para ter chances mais altas de sucesso.