Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI
Caso o servidor público federal tenha dúvidas acerca da existência ou não de conflito de interesses em determinada situação ou, ainda, queira pedir autorização para exercer atividade privada, poderá fazer sua consulta ou fazer seu pedido por meio do Sistema SeCI.
Veja abaixo o fluxograma de consulta de conflito de interesses ou pedido de autorização para atividade privada:
Detalhamento das Atividades
ETAPA | ATOR | ATIVIDADE | OBSERVAÇÃO |
1 | Interessado (DAS 5 ou superior) | Formular consulta/pedido de autorização à Comissão de Ética Pública do Presidente da República | A Comissão de Ética Pública do Presidente da República deve atuar nos casos que envolvam agentes públicos enquadrados no art. 2º da Lei Nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), isto é, ocupantes de cargo e emprego de: a) ministro de Estado; b) de natureza especial ou equivalentes; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e d) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes. A consulta pode ser realizada mediante formulário próprio, conforme orientações disponíveis em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/servicos-em-destaque/consulta-sobre-conflito-de-interesses |
Interessado (Não ocupante de DAS 5 ou superior) | Formular consulta/Pedido de autorização no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI | No caso dos demais agentes vinculados ao Ministério da Saúde, a consulta sobre a existência de conflito de interesses e de pedido de autorização para o exercício de atividade privada deve ser realizada mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI, contendo no mínimo os seguintes elementos: I – Identificação do interessado; II – Referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e III – Descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida. | |
2 | Gestão de Pessoas (Cogep/SAA/SE/MS) | Recepcionar consulta registrada no SeCI | A Cogep/SAA/MS recepciona a consulta no SeCI e encaminha a demanda, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Comissão de Ética do Ministério da Saúde. |
3 | Comissão de Ética do Ministério da Saúde | Efetuar análise preliminar do pedido | A análise realizada pela Comissão de Ética consiste em quatro etapas: I – Juízo de admissibilidade; II – Verificação de impedimento de outra ordem; III – Análise de risco de conflito de interesses; IV – e, em caso de risco de conflito relevante, tratamento do risco identificado. O prazo para efetuar a análise preliminar é de 15 dias. |
4 | Gestão de Pessoas (Cogep/SAA/SE/MS) | Recepcionar análise realizada pela Comissão de Ética e redirecioná-la ao interessado ou à CGU, a depender do caso | Caso a análise conclua pela não existência ou irrelevância do conflito de interesses, a Cogep é responsável por dar conhecimento da decisão ao servidor interessado. Caso a análise indique a existência de potencial conflito de interesses ou dúvida com relação à situação descrita, a demanda é encaminhada à CGU para análise, manifestação e eventual autorização. |
5 | Interessado (Não ocupante de DAS 5 ou superior) | Analisar decisão da CGU e, caso decida recorrer, elaborar recurso | O interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias contra decisão da CGU que entender pela existência de risco de conflito de interesses relevante. |
O Conflito de Interesses é considerado um risco de integridade que, quando se materializa, pode impactar negativamente a execução das políticas públicas e o alcance do interesse público, bem como, causar danos ao erário.
O combate ao conflito de interesse em todas as suas formas é um compromisso do Ministério da Saúde, em especial de sua alta administração, no sentido de criar e manter uma cultura organizacional em que todos agentes públicos do órgão prezem por adotar sempre condutas éticas.