Portaria Conjur nº 2, de 03 de julho de 2024
Disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, a delegação de competência, a dispensa de aprovação de manifestações jurídicas e outras atribuições dos Coordenadores-Gerais e dos advogados.
Atualizado em
03/12/2024 12h26