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NOTA À IMPRENSA
Sobre licitação para compra de kits de higiene bucal
O Ministério da Saúde informa que o pregão foi planejado e realizado em absoluta conformidade com a Lei nº 9.504/1997 e normas complementares que regem os processos eleitorais no país. Nada houve em todo o certame que viole qualquer disposição legal.
Os questionamentos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União, que alcançaram o processo licitatório, são originados de demandas de participantes da licitação, motivados por seus legítimos interesses particulares.
A pasta ressalta que o caráter sigiloso do preço no pregão em questão está previsto na Lei de Licitações e em Acórdão do TCU, sendo uma estratégia amplamente adotada pelo poder público e efetiva na redução de preço, mostrando-se, assim, vantajosa para a Administração, o que refuta a possibilidade de restringir a concorrência.
O Ministério da Saúde revogou o processo, serão feitas adequações e considerados os apontamentos apresentados pelo TCU.
A distribuição gratuita de kits básicos de higiene bucal para escolas da rede pública de ensino infantil e fundamental, foi uma das propostas aprovadas pela 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal, em 2004.
Entre as propostas aprovadas estão:
- Garantir, pelo Ministério da Saúde, a distribuição gratuita e semestral de kits básicos de higiene bucal (escova, creme dental e fio/fita dental) para escolas da rede pública de ensino infantil e fundamental, prioritariamente, com orientação e supervisão do uso, bem como na rede do SUS, e às famílias cadastradas nos PSF e incluir produtos de higiene bucal na cesta básica.
- Estabelecer diretrizes para uma política nacional que garanta instalações, insumos, instrumentos e equipamentos odontológicos (alocação de recursos, padronização, aquisição, distribuição, manutenção, conservação e reposição) necessários à atenção básica e especializada.
- Padronizar kits básicos periódicos de insumos odontológicos para redução dos custos de aquisição e garantia do abastecimento.
- Assegurar recursos financeiros, nas três esferas de governo, para prover capacidade instalada e insumos básicos necessários à realização dos procedimentos coletivos, além de materiais informativos e educativos (cartazes, cartilhas, fitas de vídeo, álbum seriado e folhetos).
- Garantir para cada aluno da rede de escolas e pré-escolas (creches) quatro kits de saúde bucal por ano.
- Garantir para cada pessoa das famílias de baixa renda coberta pelo PSF, quatro kits de saúde bucal por ano.
Em 2023, foi sancionada a lei que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal na Lei Orgânica da Saúde, tornando-a um direito de todos os brasileiros com acesso pelo SUS. Por isso, o Ministério da Saúde tem como prioridade essa política que tem, portanto, força de lei.
Ministério da Saúde