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NOTA À IMPRENSA
Sobre a Lei que autoriza a ozonioterapia como tratamento complementar
Em relação à Lei nº 14.648, sancionada em 04 de agosto de 2023, que autoriza sob determinadas condições, a ozonioterapia como tratamento complementar, o Ministério da Saúde informa:
1. Todos os equipamentos médicos usados em procedimentos terapêuticos devem ser submetidos à avaliação e aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantindo sua segurança e adequação para uso clínico;
2. A própria lei define que a regulamentação da ozonioterapia como tratamento complementar seja feita pela Anvisa. Os serviços atualmente autorizados estão voltados para o uso odontológico e estético (limpeza e assepsia de pele). Qualquer outra inclusão precisa ser submetida novamente ao órgão desde que as empresas apresentem estudos necessários a comprovação da sua eficácia e segurança;
3. A avaliação e incorporação de qualquer nova prática ou tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS) passa pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) que avalia critérios como evidências científicas, segurança, eficácia e efetividade na saúde pública.