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NOTA À IMPRENSA
Informações sobre a portaria que regulamenta a aplicação de emendas parlamentares na Saúde
A portaria GM/MS nº 449, publicada na quarta-feira (05/04), regulamenta a aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde. A principal inovação na normativa diz respeito à readequação dos limites para aporte de recursos de custeio na média e alta complexidade (MAC). Esses limites são tradicionalmente definidos a partir da produção – procedimentos e serviços realizados – apresentada por cada gestor no ano anterior.
Entretanto, os órgãos de controle apuram indícios de irregularidades nas informações de produção prestadas ao Ministério da Saúde, acentuadamente a partir de 2020, com o possível objetivo de elevar artificialmente o montante de emendas a ser recebido.
Diante disso, para mitigar o risco de distorções, e em observação aos apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério da Saúde estabeleceu a produção do ano de 2019 como referencial inicial para o limite do incremento de Teto MAC.
Vale ressaltar que a medida não traz prejuízo aos estados e municípios que de fato ampliaram seus serviços de atenção especializada à saúde entre 2019 e 2022. Caso sejam indicadas emendas em valor superior ao limite definido a partir da produção de 2019, o ente federativo poderá requisitar a ampliação do limite até o valor da produção de 2022. O Ministério da Saúde vai analisar caso a caso e, verificada a regularidade da informação, o limite poderá ser ampliado.
Cabe informar ainda que apenas uma pequena parte dos municípios tiveram emendas parlamentares em 2022 em valores que excederam os limites de 2019. Para esses municípios, o empenho registrado em 2022 excedente à produção aprovada de 2019 é de R$ 308,4 milhões, o equivalente a 1,7% da produção de 2019.
Essa situação ocorre em cerca de 570 municípios do país, os quais:
- Apresentam população total de 15 milhões de pessoas, e população média de 26,3 mil habitantes;
- Registram produção aprovada em 2019 de R$ 457,7 milhões e empenho de R$ 766,0 milhões em 2022;
- Do excedente de empenho em 2022 em relação à produção aprovada de 2019 (R$ 308,3 milhões), R$ 120 milhões ocorrem no Maranhão, especialmente municípios de pequeno porte.