Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer à unidade credenciada do Farmácia Popular podem enviar um representante legal ou procurador para realizar a retirada de medicamentos. Para isso, o representante deverá apresentar os seguintes documentos:
- Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
- Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita.
Em caso de paciente menor de idade:
- Apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
- Documento oficial com foto e CPF do representante legal.
- Documento que comprove a representação legal.
Quem pode ser representante legal?
Pessoa declarada responsável por sentença judicial.
- Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao Farmácia Popular.
- Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao Farmácia Popular.
- Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.