Unidade de Pronto Atendimento
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h é um dos componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde, e integra a rede de serviços pré-hospitalares fixos para o atendimento às urgências.
Presta atendimento resolutivo e qualificado a pacientes com condições clínicas graves e não graves, além de prestar o primeiro atendimento a casos cirúrgicos e traumáticos, estabilizando os pacientes e conduzindo a avaliação diagnóstica inicial para determinar a conduta adequada, garantindo o encaminhamento dos pacientes que necessitam de tratamento em outras unidades de referência.
A UPA 24h opera ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, com uma equipe multiprofissional qualificada e adaptada às demandas específicas de cada região, encaminhando os pacientes para internação em hospitais de retaguarda, garantindo a continuidade do cuidado por meio da regulação do acesso assistencial.
O componente concentra os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, integrando-se com a atenção básica, hospitalar, domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, formando uma rede de assistência organizada e integrada.
Veja exemplos de quando você deve procurar uma UPA 24h:
- Febre alta, acima de 39ºC;
- Fraturas e cortes com pouco sangramento;
- Infarto e derrame;
- Queda com torsão e dor intensa ou suspeita de fratura;
- Cólicas renais;
- Falta de ar intensa;
- Crises Convulsivas;
- Dores fortes no peito;
- Vômito constante.
Implantação
A definição de implantação de uma UPA 24h, em dada região de saúde, passa pelos Planos de Ação Regional de Atenção as Urgências, que são amplamente discutidos e aprovados na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde. Na construção deste Plano são discutidos todos os equipamentos de serviços disponíveis e as demandas por novas Unidades de Saúde locais.
O pleito deve fazer parte dos estudos locais, regionais e estaduais e na medida da existência de recursos orçamentários tanto do município quanto do Estado e União serão atendidos com a execução dos Planos, se aprovados.
Habilitação
O processo de habilitação de uma UPA 24h é realizado junto à Secretaria Estadual de Saúde de sua região, tendo em vista a publicação da Portaria GM/MS 1.997, de 24 de novembro de 2023, que descentralizou os procedimentos de habilitação, cabendo agora às Secretarias Estaduais de Saúde a análise e aprovação dos requerimentos de serviços na rede de urgência, bem como o encaminhamento ao Ministério da Saúde para homologação a ser realizada por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Qualificação
É o processo pelo qual o serviço já homologado cumpre requisitos de qualificação estabelecidos em Portaria, passando a fazer jus a um incremento dos valores de custeio. A qualificação deve ser renovada a cada 03 anos mediante novo processo de avaliação pela CGURG, após aprovação de solicitação cadastrada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).