Mês de Valorização da Paternidade
As ações são baseadas em um dos eixos prioritários da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem: o eixo de Paternidade e Cuidado. Esse visa incentivar a presença dos homens desde o planejamento reprodutivo até o pré-natal durante a gestação, a participação no parto, puerpério e ao longo do desenvolvimento da criança. Esse enfoque sugere que a participação dos homens nos serviços de saúde durante as consultas de pré-natal também pode ser potencializada como momento de promoção do autocuidado e educação em saúde.
Por meio desta estratégia, é também possível a sensibilizar trabalhadores (as) da saúde sobre o envolvimento dos pais e futuros pais na dinâmica dos serviços de saúde oferecidos. Isso permite que eles utilizem os serviços regularmente; façam consultas individuais, testes rápidos de sífilis, hepatite e HIV; atualizem o cartão de vacinação e participem de atividade educativas desenvolvidas durante o pré-natal. Além disso, incentiva a participação ativa no parto e nos cuidados com a criança ao longo de toda a vida.
Além disso, destaca-se a iniciativa Programa Empresa Cidadã em que há o acréscimo de 15 dias ao prazo já garantido por lei, totalizando 20 dias.
Lei do acompanhante
A Lei do Acompanhante determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa que a gestante escolher.
A LA é válida para parto normal ou cesariana e a presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.
Importante: Se estes direitos não forem respeitados, você deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde através do telefone 136. A mulher tem o direito de decidir não ter acompanhante no momento do parto.