Adolescentes e jovens são sujeitos de direitos e precisam ser tratados com prioridade nas políticas de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS), alinhado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve garantir o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Isso significa que essas pessoas devem receber atenção integral à saúde, que pressupõe tanto o acesso universal e igualitário aos serviços em todos os âmbitos de atenção, de forma integral e integrada.
Um dos princípios norteadores das ações voltadas à saúde dos adolescentes e jovens na comunidade é que eles precisam ser entendidos como sujeitos e protagonistas de sua individualidade. Nesse sentido, destacam-se como objetivos no cuidado integral de adolescentes e jovens:
- Promover Atenção Integral à Saúde Adolescentes e Jovens
- Reduzir a morbimortalidade desse segmento populacional
- Evitar situações de violação de direitos humanos, prevenir violências e promover atenção psicossocial de adolescentes e jovens
O Ministério da Saúde segue a convenção elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A adolescência vai dos 10 aos 19 anos, 11 meses e 29 dias, e a juventude acontece entre 15 e 24 anos. Isso significa que os últimos anos da adolescência se misturam com os primeiros anos da juventude. O Ministério da Saúde adota ainda o termo “pessoas jovens” para se referir ao conjunto de adolescentes e jovens, ou seja, à abrangente faixa compreendida entre 10 e 24 anos.
Crescimento e Desenvolvimento
A adolescência faz parte do processo contínuo de crescimento humano e é marcada por um processo complexo de mudanças físicas, emocionais e sociais. É importante lembrar que tanto na infância quanto na adolescência, as taxas de crescimento podem variar sem ser necessariamente um sinal de problemas de saúde. Por isso, é fundamental que profissionais de saúde acompanhem essa fase, considerando influências do ambiente e das características individuais. Esses fatores podem modificar, interromper ou reverter os fenômenos que caracterizam a puberdade.
Pressupostos para o atendimento de adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde:
- Adolescentes devem ser prioridade nas políticas públicas, visto que a qualidade do seu desenvolvimento deve ser considerada condição fortalecedora para que alcancem pleno potencial enquanto adultos;
- Os hábitos e comportamentos dos adolescentes podem determinar o nível de exposição a riscos durante essa fase e interferir também em sua saúde na vida adulta, o que reforça a importância do acompanhamento profissional de modo longitudinal;
- A condição de prioridade dos adolescentes, aplicada ao contexto dos serviços de saúde, implica na garantia de acesso e atenção integral a esse público, inclusive observando para que as características desse ciclo de vida não repercutam em desassistência;
- No Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Primária à Saúde (APS) é a esfera do cuidado que lida diretamente com as condições para o desenvolvimento dos adolescentes. Isso acontece devido aos atributos de sua atuação;
- Garantir o acesso de pessoas jovens à APS é uma responsabilidade compartilhada entre gestores e profissionais, enquanto integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), para promoção do crescimento e desenvolvimento saudável de adolescentes;
- Embora os adolescentes não sejam legalmente responsáveis como adultos, essas pessoas têm o direito de buscar serviços de saúde e merecem proteção especial devido à sua fase de desenvolvimento.
Garantia de acesso
Para garantir o acesso dos adolescentes à APS, devem ser adotados meios proativos para preparar os profissionais para lidarem com as questões inerentes a esse público quando há procura espontânea. Porém, como não é uma prática comum a esse ciclo de vida, é primordial que sejam desenvolvidas estratégias complementares, como: parcerias com escolas, igrejas, serviços intersetoriais e outros espaços frequentados por eles, assim como teleatendimento, expansão de horários, adequação do ambiente nos serviços de saúde, de modo que sintam pertencentes.
O direito à saúde constitui um direito humano fundamental, concebido numa perspectiva integradora e harmônica dos direitos individuais e sociais, um direito que impera sobre qualquer outro entendimento que possa ser prejudicial à saúde das pessoas.
Garantir os direitos dos adolescentes (10 a 19 anos) nos serviços de saúde é elemento indispensável para a melhoria da qualidade da prevenção, assistência e promoção de sua saúde. Dessa forma, qualquer exigência, que possa afastar ou impedir o exercício pleno do adolescente de seu direito fundamental à saúde e à liberdade, constitui lesão ao direito maior de uma vida saudável.
Orientações para Atendimento
Atendimento individual de adolescentes desacompanhados
- Atenda suas necessidades urgentes. O profissional de saúde pode solicitar a presença de outro membro da equipe para maior segurança no atendimento ou para manejo do caso, além disso fica a seu critério compartilhar o caso nos espaços como reuniões de equipe e matriciamento, salvaguardado o sigilo profissional;
- Avaliar se o adolescente tem condições de refletir sobre a situação que motiva a sua procura pelo atendimento;
- Registre no prontuário do adolescente a procura desacompanhada para fins de monitoramento da situação.
Adolescentes que chegam acompanhados pelos responsáveis à UBS:
- Sugira a opção de atendimento sem acompanhantes, incentivando a autonomia e cidadania;
- Se a sugestão não for acolhida, encoraje o adolescente a ser protagonista de seu próprio cuidado. Nesse caso, onde estão acompanhados pelos responsáveis, evite falar sobre ele como se estivesse ausente e valorize seu papel principal;
- Aproveite todas as oportunidades para abordar integralmente a sua saúde, inclusive a atualização vacinal.
As recomendações acima se aplicam a todos os pontos e contextos de atendimento da atenção primária à saúde.
Contato
Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescentes (CACRIAD/CGACI/DGCI/ SAPS/MS)
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