PRONAS/PCD
O Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras. Os principais objetivos do PRONAS/PCD é captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento integral às pessoas com deficiência no campo da reabilitação.
As ações e serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência devem ser desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas ao Programa, que se destinam a reabilitação de pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas, pessoas com estomia e com transtorno do espectro do autismo (TEA), desde que o projeto seja aprovado pelo MS. A normativa referente ao Programa está disposta no Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações na Portaria n° 695, de 6 de abril de 2020, Portaria n° 751, de 8 de abril de 2020 e Portaria n° 1.484, de 3 de junho de 2020.
Segundo a Portaria do Programa há três campos de atuação: I – prestação de serviços médico-assistenciais; II - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e III - realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e sócioantropológicas.
Destacamos que a Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES) é responsável pela análise, acompanhamento e avaliação dos projetos apresentados no campo de atuação prestação de serviços médico-assistenciais do PRONAS/PCD. Os projetos poderão ter como área prioritária as elencadas abaixo, conforme preconiza o art. 10 da Portaria de Consolidação nº 05/2017, Anexo LXXXVI, Inciso I:
- Qualificação de serviços de saúde, por meio da adequação da ambiência de estabelecimentos;
- Reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência;
- Diagnóstico diferencial da pessoa com deficiência;
- Identificação e estimulação precoce das deficiências;
- Adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho;
- Apoio a saúde por meio de práticas esportivas;
- Apoio a saúde por meio de terapia assistida por animais (TAA);
- Apoio a saúde por meio de produção artística e cultural.
Em 2019, com o intuito de promover o Programa e instruir as instituições credenciadas para elaboração de projetos, a CGSPD/DAET/SAES elaborou e publicou o Guia técnico de Projetos Médico-Assistenciais do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Outras informações relacionadas ao PRONAS/PCD poderão ser encontradas na página oficial do Programa no site do MS. Duvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail: pronas@saude.gov.br e pelos telefones da Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional, responsável administrativamente pela gestão do Programa: (61) 3315-2696 / (61) 3315-2270.