Saúde Materna
A gravidez é um período de grandes transformações para a mulher, sua parceria e para toda a família. Pode ser um momento esperado e desejado por muito tempo ou uma surpresa, por vezes, indesejada. Mesmo quando planejada, é necessária muita preparação para se adaptar a essa nova fase da vida.
Considerando a importância desse momento, toda mulher tem direito ao atendimento na gravidez, no parto e após o parto, e pode contar com a rede de atenção à saúde da gestante e da criança, uma política pública de saúde nacional, que fortalecem os seus direitos.
Pré-natal
O objetivo do acompanhamento do pré-natal é assegurar o desenvolvimento da gestação, permitindo o parto de um recém-nascido saudável, sem impacto para a saúde materna, inclusive abordando aspectos psicossociais e as atividades educativas e preventivas.
Uma atenção pré-natal e puerperal de qualidade e humanizada é fundamental para a saúde materna e neonatal e, para sua humanização e qualificação, o Ministério da Saúde (2005), recomenda algumas ações estratégicas:
- Construir um novo olhar que compreenda a pessoa (corpo e mente) e considere o ambiente social, econômico, cultural e físico em que ela vive;
- Fortalecer vínculo entre trabalhadores(as) de saúde, usuários(as) e gestores(as) do Sistema Único de Saúde - SUS para produzir saúde de forma conjunta;
- Construir uma cultura de respeito aos direitos humanos, em especial aos direitos sexuais e os direitos reprodutivos, com a valorização dos aspectos subjetivos envolvidos.
- O acompanhamento pré-natal deve ser iniciado precocemente, preferencialmente até 12 semanas, o que é um indicador de qualidade do cuidado.
- As consultas devem ser realizadas mensalmente até a 28ª semana, quinzenalmente até a 36ª semana, e semanalmente até o parto. Embora o número de consultas não determine isoladamente a qualidade do pré-natal, é fundamental que cada consulta inclua a avaliação de queixas e riscos, medição da pressão arterial, peso, altura uterina, batimentos cardíacos fetais, movimentos fetais, além de revisão de exames solicitados, tratamentos institucionais e adesão a estes.
- Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento devem atualizar as informações na caderneta da gestante e no prontuário a cada contato. Todos os membros da equipe devem participar do cuidado da gestante. Idealmente, as consultas subsequentes devem alternar entre enfermeira e médico, com uma gestão integrada do cuidado para cada gestante em seu território.
É necessário comparecer às consultas de pré-natal regularmente para garantir um acompanhamento adequado, o que é fundamental na prevenção de complicações maternas e infantis, durante o pré-natal, parto e puerpério.
Calendário de consultas | |
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Até a 12º semana gestacional | Deve ocorrer a 1º consulta de pré-natal |
Até completar a 28º semana gestacional | Consultas mensais |
De 28º à 36º semana gestacional | Consultas quinzenais |
Da 36º até o parto | Consultas semanais |
É importante saber que não existe alta do pré-natal
O pré-natal é classificado como risco habitual (baixo risco) ou de alto risco. Gestantes com alguma condição de saúde que aumente os riscos da gestação e do parto, como hipertensão e diabetes, são classificadas como de alto risco. No SUS, gestantes de risco habitual serão acompanhadas na Unidade Básica de Saúde (UBS), tendo consultas alternadas entre o(a) médico(a) e enfermeiro(a).
A gestante deve ser acompanhada regularmente pela equipe da atenção primária à saúde (agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem, enfermeiras e médicos) do território ao qual está vinculada, independentemente da sua estratificação de risco. O compartilhamento do cuidado com equipes especializadas pode ocorrer em qualquer fase do pré-natal, e, ao identificar um risco, o encaminhamento para essas equipes deve ser feito, seja no início da gravidez ou próximo ao parto.
A comunicação adequada entre as equipes assistenciais é essencial para o sucesso do acompanhamento da gestante de risco. As equipes devem funcionar como uma unidade coesa, mantendo canais de comunicação claros, ágeis e eficazes. Tanto a atenção primária quanto a atenção especializada devem se apoiar mutuamente na condução dos casos, assegurando uma colaboração eficiente e integrada e coordenada, evitando lacunas de cuidado.
Visitas à maternidade
Toda gestante tem o direito de conhecer e de se vincular a uma maternidade para receber assistência no âmbito do SUS, conforme a Lei n° 11.634/2007. Mulheres e recém-nascidos não podem ser recusados nos serviços nem “peregrinar” em busca de assistência.
Durante o período do pré-natal, é direito da gestante conhecer a maternidade de referência para intercorrências e onde será realizado seu parto. Cada município estabelece esse fluxo, e a visita ocorre geralmente no terceiro trimestre.
Plano de parto
Durante o pré-natal, a gestante tem direito à elaboração de um plano de parto. O plano de parto é uma carta de intenções na qual a gestante declara o atendimento que espera para si e para o seu bebê durante o parto. Esse documento será elaborado durante o pré-natal pela gestante e pelo profissional que a acompanha e é apresentado aos profissionais que conduzirão o parto. Ele contém informações a respeito de procedimentos médicos e intervenções a que aceita ou não se submeter, expectativas e como deseja ser tratada.
Parto humanizado
O parto humanizado é um direito conquistado para todas as gestantes e garante o protagonismo e a dignidade da mulher no momento do parto. A humanização do parto é uma política pública do Ministério da Saúde, desde os anos 2000, e parte do princípio de que a mulher, seus familiares e bebê sejam recebidos com respeito, em um ambiente acolhedor, humanizado, e cujos profissionais se portem com atitude ética e solidária.
Princípios básicos da humanização do parto:
- Entender que o parto normal é um processo natural, evitando intervenções desnecessárias;
- Garantir o protagonismo da mulher no momento do parto;
- Informar a mulher sobre os procedimentos praticados durante o parto e somente realizá-los com a sua autorização;
- Garantir e incentivar a presença de um acompanhante durante todo o processo;
- Respeitar a identidade de gênero e sexualidade da pessoa que está em trabalho de parto;
- Respeitar a raça e a classe das parturientes, entendendo que esse não pode ser um viés de cuidado, todas têm direito à mesma qualidade de cuidados;
- Garantir um ambiente acolhedor e respeitoso, especialmente com relação à raça e etnia da parturiente;
- Seguir evidências científicas e normas técnicas atualizadas para a tomada de decisão no momento do parto;
- Garantir o contato da mãe com o bebê logo após o nascimento, a amamentação na primeira hora e permitir que permaneçam juntos durante todo o período da internação;
- Garantir a privacidade da mãe e do acompanhante.
Durante o trabalho de parto, é importante que a gestante tenha direito a:
- Se movimentar e caminhar;
- Ingerir líquidos e alimentos leves;
- Escolher a melhor posição para o parto.
Após o parto:
- A gestante deve ter contato imediato pele a pele com o bebê e amamentar na primeira hora de vida;
- O cordão umbilical deve ser clampeado e cortado apenas após o fim das pulsações, podendo ser cortado pelo(a) parceiro(a).
Conheça mais sobre a autonomia da mulher no trabalho de parto
Violência Obstétrica
A violência obstétrica se configura como violação dos direitos da gestante no pré-natal, parto, pós-parto ou abortamento. Pode ser verbal, física, psicológica e até sexual. É importante, portanto, que a gestante saiba de seus direitos, tenha sempre um acompanhante e denuncie qualquer violação ou agressão que possa sofrer nos serviços de saúde.
Canais de denúncia
- Ouvidoria do próprio serviço
- Disque 136 - Ouvidoria Geral do SUS
- Disque 100 – Violação de Direitos Humanos
- Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher
- Via Ministério Público Municipal, Estadual ou Federal, a depender de onde a violência foi cometida
- É possível também procurar a Promotoria de Justiça de sua cidade para auxílio.