Ampliação e Qualificação dos Leitos de Internação Neonatal
A Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde tem feito investimentos para a habilitação, qualificação e ampliação de leitos para recém-nascidos que necessitam de internação. O cuidado ao recém-nascido de risco no Brasil é responsabilidade de Unidades Neonatais, constituídas pelos seguintes componentes: Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e cuidado intermediário neonatal em duas tipologias: Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), conforme a Portaria GM/MS nº 930 de 10 de maio de 2012.
Nesta estrutura, devem ser garantidos a atenção ao nascimento, o suporte respiratório, a nutrição, a promoção do crescimento e desenvolvimento, a prevenção e manejo da infecção e outras condições relevantes para a atenção neonatal, sempre vinculados ao acolhimento da família, aos cuidados de neuroproteção e de minimização da dor e do stress no neonato durante sua internação na Unidade Neonatal.
Os Planos Nacional de Saúde e Plurianual Federal 2015-2023 apontam como meta a ampliação do número de leitos de UTIN (UTIN II e III) no país em 575, passando de 4.459, em 2015, para 5.034 em 2023, e o custeio de mais 984 leitos de UCIN (UCINCO + UCINCA), passando de 3.490, em 2015, para 4.474 leitos custeados em 2023.