Doação de Ambulância
A doação de ambulâncias padrão SAMU 192 pode ocorrer em casos de implantação, expansão, ampliação ou renovação de frota, que serão analisadas pela área técnica da CGURG e poderão ser atendidas quando houver disponibilidade destes recursos por parte do Ministério da Saúde, desde que estejam em conformidade com a legislação de regência e com os critérios constantes nas Portarias de Consolidação nº 3 e 6/2017/GM/MS.
- Implantação do SAMU 192: nova regionalização do SAMU 192, em região em que não havia cobertura de uma Central de Regulação das Urgências SAMU 192 e respectivas bases descentralizadas e unidades móveis;
- Expansão do SAMU 192: é o processo em que o SAMU 192 expande sua cobertura populacional, cumprindo os requisitos técnicos disponíveis nas portarias supracitadas, com regulação feita por CRU já homologada pelo Ministério da Saúde;
- Ampliação de Frota: Aumento do número de Unidades Móveis sem alteração da área de cobertura de uma Central de Regulação das Urgências;
- Renovação de Frota: Recebimento de veículo(s) novo(s) para substituir ambulância(s) doada(s) e regularmente homologada(s) pelo Ministério da Saúde.
A solicitação de implantação, expansão ou ampliação é realizada por meio de inserção de proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS, para análise da CGURG e poderá ser atendida quando houver disponibilidade financeira e orçamentária por parte do Ministério da Saúde.
Para a renovação da frota por Programa, o município, Estado ou Distrito Federal que possui veículo homologado do SAMU 192 com 5 (cinco) ou mais anos de fabricação, regularmente cadastrado na plataforma Redmine, e que mantenha seus dados atualizados semestralmente, estará automaticamente elegível para receber novos veículos para renovar a frota, sem necessidade de solicitação.
Outra alternativa é a solicitação de renovação da frota do SAMU 192 por Emenda Parlamentar por meio do sistema InvestSUS, que pode ser destinada para unidades móveis regularmente homologadas, desde que os veículos tenham idade mínima de 3 (três) anos, contados a partir do ano de fabricação do chassi registrado no SCNES.
É importante destacar que o município também tem autonomia para realizar a compra de uma ambulância destinada ao SAMU 192 com recursos próprios (de acordo com padrão previsto em normativas vigentes e layout) e solicitar a habilitação junto a Secretaria Estadual de Saúde e a homologação para incentivo de custeio por meio de proposta SAIPS.
Cadastro REDMINE
Trata-se de ferramenta on-line disponibilizada pela CGURG para que os entes federativos mantenham os cadastros de todos os seus veículos da frota do SAMU 192, com atualização semestral dos dados veiculares ou quando necessário, para fins de planejamento e priorização da renovação de frota pela equipe técnica da CGURG.
Para fazer o cadastro, é necessário acessar a ferramenta Redmine e clicar na opção “Cadastre-se” localizada no canto direito superior da tela. Para maiores informações, orientamos enviar e-mail para logistica.cgue@saude.gov.br.
Será enviado por e-mail o link juntamente com as instruções necessárias. Para completar o cadastro, será necessário fornecer informações e documentação referentes aos veículos, além dos detalhes das bases descentralizadas e da Central de Regulação, incluindo os responsáveis por cada uma.
Retirada dos veículos doados
Os municípios são contatados pelo Ministério da Saúde para formalizar a doação e assinar digitalmente o termo correspondente. Eles recebem informações sobre a data e o local onde os veículos são entregues. É responsabilidade do município providenciar o transporte dos veículos doados do local indicado para entrega até o seu destino.
Atualmente, os veículos são entregues nas capitais de cada estado, nas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde (SEMS) ou em outro local designado.
Após retirar o veículo, o gestor municipal deve inserir imediatamente os dados do veículo recebido no cadastro da unidade existente no CNES, mantendo o histórico, especialmente em casos de renovação de frota.
Habilitação do SAMU 192
Ao receber o veículo destinado ao SAMU 192, o gestor deve providenciar a transferência da titularidade do veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Posteriormente, enviar cópia digitalizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do donatário para o Núcleo de Logística da Coordenação-Geral de Urgência no e-mail logistica.cgurg@saude.gov.br.
Além disso, no prazo de até 90 (noventa) dias, deve comprovar o efetivo funcionamento do serviço realizando o processo de habilitação do serviço junto à Secretaria Estadual de Saúde de sua região, tendo em vista a publicação da Portaria GM/MS 1.997, de 24 de novembro de 2023, que descentralizou os procedimentos de habilitação, cabendo agora às Secretarias Estaduais de Saúde a análise e aprovação dos requerimentos de serviços na rede de urgência, bem como o encaminhamento ao Ministério da Saúde para homologação a ser realizada por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Qualificação do SAMU 192
É o processo pelo qual o serviço já homologado cumpre requisitos de qualificação estabelecidos em Portaria, passando a fazer jus a um incremento dos valores de custeio. A qualificação deve ser renovada a cada 03 anos mediante novo processo de avaliação pela CGURG, após aprovação de solicitação cadastrada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).