Notificação
Notificação consiste na comunicação da ocorrência de determinada doença, agravo ou evento de saúde pública, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção das medidas de intervenção pertinentes. A notificação deve ser constantemente aperfeiçoada, incorporando-se os avanços científicos e tecnológicos, para que haja eficiência e efetividade da vigilância epidemiológica e constitui-se um dos instrumentos mais utilizados na vigilância epidemiológica.
A malária é uma doença de notificação compulsória e, portanto, todos os casos suspeitos ou confirmados devem ser, obrigatoriamente, notificados às autoridades de saúde, utilizando-se as fichas de notificação e investigação. A notificação deverá ser feita tanto na rede pública como na rede privada conforme estabelecido no decreto 78.231, de 12 de agosto de 1976.
Região Amazônica
A malária é uma doença de notificação compulsória regular e todo caso suspeito de malária deve ser notificado em até sete dias às autoridades de saúde por meio da ficha de notificação do Sivep-Malária, sendo que as informações coletadas deverão ser registradas no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica - Malária (Sivep-Malária). Orientações para o preenchimento da ficha de notificação do Sivep-Malária estão disponíveis no folder “Orientações para o preenchimento do Sivep-Malária”.
Região extra-amazônica
A malária é uma doença de notificação compulsória imediata, portanto, todo caso suspeito deve ser notificado às autoridades de saúde em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo meio mais rápido disponível, tais como telefone, fax, e-mail e no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) por meio da ficha de notificação e investigação do SINAN, com posterior “encerramento” do registro da notificação completa no sistema no prazo máximo de 30 dias.
Casos suspeitos
A identificação dos casos suspeitos pode ocorrer por detecção passiva, quando o paciente procurar a unidade de saúde notificante para atendimento; ou detecção ativa, quando o profissional de saúde se desloca aos locais de residência, trabalho ou lazer dos indivíduos oferecendo atendimento.
- Digitação e Monitoramento das Lâminas de Verificação de Cura (LVC):
Recomenda-se o controle de cura, por meio da lâmina de verificação de cura (LVC), para todos os casos de malária. Recomenda-se a realização de LVC da seguinte forma:
- P. falciparum – Em 3, 7, 14, 21, 28 e 42 dias após o início do tratamento.
- P. vivax ou mista – Em 3, 7, 14, 21, 28, 42 e 63 dias após o início do tratamento
Considerando que no momento da realização da lâmina em D3 o paciente não terá finalizado o tratamento, a LVC feita neste dia não deve ser digitada no sistema de informação (Sivep-Malária, no caso de estados da região amazônica ou Sinan, no caso de estados da região extra-amazônica).
Ressalta-se que esta orientação é válida apenas para a lâmina de D3, devendo todas as outras lâminas de LVC, sejam elas positivas ou negativas, serem registradas no sistema de informação. Apesar disso, o PNCM orienta que todas as informações referentes ao caso e à lâmina devem ser registradas em controle local, para acompanhamento do histórico do caso.
Ressalta-se ainda que, nas notificações de lâminas superiores a D3 que forem positivas, deve constar a dispensação de novo esquema de tratamento, seguindo a orientação do Guia de tratamento da malária no Brasil e iniciando o tratamento de recaída. Nessas situações, retorna-se o acompanhamento do paciente para a lâmina D0 no início do tratamento de recaída.
Na impossibilidade de comunicação à SMS e à SES, a notificação deverá ser realizada à SVSA/MS por um dos seguintes meios de comunicação:
- Disque notifica (0800-644-6645);
- Notificação eletrônica pelo e-mail: notifica@saude.gov.br;
Preenchimento das fichas de notificação: Uma vez que cada um dos dados registrados nas fichas de notificação e, posteriormente, digitados, é essencial para o entendimento da situação epidemiológica o cálculo de indicadores para subsidiar o direcionamento das atividades de prevenção, controle e eliminação da malária. É importante reforçar aos profissionais responsáveis pela notificação dos casos que todos os campos da ficha devem ser criteriosamente preenchidos e digitados. Portanto, devem ser evitados campos em branco, duplicidades de registros e dados inconsistentes. Para garantir uma boa qualidade na informação é necessária uma avaliação sistemática dos dados coletados e digitados em todos os níveis do sistema.