Licenciamento ambiental
Considerando a necessidade de fortalecer a governança do setor saúde nas condicionantes que potencializam a transmissão da malária em projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária, a SVSA publicou a Portaria nº 1, de 13 de janeiro de 2014, que em seu escopo estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos e competência para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) (ANEXO II), referente a fase de Licença Prévia, e do Atestado de Condição Sanitária (ATCS) (ANEXO IV), referente a fase de Licença de Instalação.
Todos os empreendimentos em área endêmica ou de risco para malária (conforme descritos na Lista de municípios pertencentes às áreas de risco ou endêmicas para malária) devem protocolar no órgão de saúde competente do processo de licenciamento ambiental a Avaliação do Potencial Malarígeno para a emissão do LAPM. No documento devem constar informações sobre identificação das características da atividade ou do empreendimento que podem potencializar a transmissão de malária.
Como obter a LAPM
Para a obtenção do LAPM deve ser apresentada a Avaliação do Potencial Malarígeno (APM) (ANEXO I), que além dos dados epidemiológicos que podem ser obtidos por meio do “Dados para o cidadão” deve ser realizado o levantamento entomológico, seguindo a metodologia proposta na Nota Técnica nº 012 – CGPNCM/DIGES/SVS/MS, para coletas larvais, e no “Guia para o Planejamento das Ações de Captura de Anofelinos pela Técnica de Atração por Humano Protegido (TAHP) e Acompanhamento dos Riscos à Saúde do Profissional Capturador”, para captura de anofelinos adultos. Outras metodologias de coletas podem ser utilizadas de forma adicional a estas.
Durante a fase da Licença de Instalação, o empreendedor deverá apresentar o Plano de Ação para o Controle de Malária (PACM) (Anexo III). O PACM deve ser planejado e elaborado a partir das informações contidas na APM e deve levar em consideração o aumento populacional e a população residente nas áreas de influência direta e indireta da atividade ou empreendimento. Tem como principal objetivo mitigar o impacto na transmissão de malária para que se previna o aumento da doença. Um aspecto importante a ser considerado na elaboração do PACM são as orientações da Nota Técnica nº 65/2021-CGZV/DEIDT/SVS/MS que informa sobre as metodologias para diagnóstico laboratorial de malária preconizadas pelo Ministério da Saúde do Brasil à rede privada de saúde.
Somente após a aprovação do PACM é que o órgão de saúde competente emite o ATCS, sendo sua manutenção condicionada ao envio de relatórios de execução do PACM pelo empreendedor, além da realização de vistoria pela SVSA/MS ou outro órgão competente, com modelo de relatório específico (Anexo V).
A elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno (APM) e do Plano de Ação para o Controle de Malária (PACM) deverá ser realizada pelo empreendedor e orientada pelo órgão de saúde competente no processo de licenciamento ambiental. As informações descritas na Portaria nº 1, de 13 de janeiro de 2014 são corroboradas pela Portaria Interministerial nº 60 de 24 de março de 2015, ANEXO II-A.