Portaria nº 3.238, 18 de Dezembro de 2009
Define critérios para o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - eACS e/ou às Equipes de Saúde da Família - eSF.
Publicado em
17/06/2024 16h09
Atualizado em
18/06/2024 14h32