Portaria Interministerial nº 1426 de 11 de julho de 2008
Proíbe o tratamento de leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Proíbe o tratamento de leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Consulta sobre os procedimentos a serem adotados em caso de descumprimento da portaria GM/MS1.426, de 11 de julho de 2008