Notificação
Dada a detecção de um caso suspeito, provável ou confirmado em humanos, a notificação imediata (em até 24 horas) é essencial para uma investigação e implementação de medidas adequadas que incluam o isolamento, coleta de amostras e tratamento oportuno do caso, além da busca ativa de outros casos, bem como o rastreamento e monitoramento dos contatos. A resposta a um caso suspeito ou confirmado deve ser iniciada imediatamente após a notificação. Dada a suspeita ou ocorrência de um caso de influenza aviária, a notificação dos casos deve ser feita conforme Portaria GM/MS n° 217, de 1º de março de 2023, contendo a Lista de Doenças de Notificação Compulsória às autoridades sanitárias responsáveis nos níveis municipais, estaduais e nacional.
O meio de notificação imediata para o Ministério da Saúde é:
Ficha de Notificação Imediata de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública
A notificação deverá ser realizada informando nos seguintes campos:
- Descrição do evento: Doença, agravo ou evento de notificação imediata
- Doença, agravo ou evento a ser notificado: Influenza A (H5N1)