Talidomida
A Talidomida é um medicamento seguro, mas em função dos efeitos teratogênicos comprovados (malformação congênita) é um medicamento que possui controle sanitário rigoroso, sob responsabilidade entre os gestores em saúde dos três entes federativos, profissionais de saúde e pacientes.
Atualmente a talidomida é produzida somente por laboratório público, conforme programação do Ministério da Saúde, o qual realiza a distribuição para os estados e Distrito Federal. O atendimento das pessoas que necessitam utilizar a talidomida ocorre no âmbito do SUS, em unidades públicas da atenção primária, de média ou alta complexidade.
No Brasil a talidomida está indicada somente para tratamento das doenças previstas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, as quais são: o eritema nodoso hansênico, lúpus eritematoso, úlceras aftoides em pacientes portadores de HIV-Aids, doença do enxerto contra hospedeiro, mieloma múltiplo e síndrome mielodisplásica.
Apenas pessoas adultas podem fazer uso da talidomida, desde que concordem com o cumprimento das regras de controle de uso. É proibido o uso da talidomida por pessoas gestantes.
É muito importante que as pessoas que usam a talidomida sigam as orientações médicas e as regras de controle de uso. As pessoas com potencial para engravidar somente poderão usar a talidomida se o resultado do teste de sangue para β-HCG ou urinário de alta sensibilidade for negativo e se concordar em usar dois métodos contraceptivos, sendo um de barreira (preservativo, por exemplo) e um hormonal (anticoncepcionais injetáveis, DIU hormonal, por exemplo). O uso de preservativo masculino é fundamental nas relações sexuais, pois estudos comprovam a existência da substância talidomida no sêmen.
Informações Complementares
- Lei nº 10.651, de 16/04/2003 - Dispõe sobre o controle do uso da talidomida
- RDC ANVISA n° 11, de 22/03/2011 – Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha
- RDC ANVISA nº 50, de 11/11/2015 – Dispõe sobre a atualização do Anexo III, Indicações previstas para tratamento com a Talidomida, da RDC nº 11, de 22 de março de 2011
- Perguntas frequentes sobre talidomida (FAQ)