Viajantes e a Febre Amarela
O Ministério da Saúde recomenda a vacina Febre Amarela (atenuada) para toda a população. A vacina está disponível em qualquer unidade básica de saúde (Postos de Saúde do SUS) e deve ser aplicada pelo menos 10 dias antes do deslocamento, para garantir o desenvolvimento da imunidade.
Viagens Nacionais
Recomenda-se a vacina contra febre amarela (atenuada) para toda a população a partir dos 9 meses de idade. Como os anticorpos protetores contra o vírus são produzidos entre o 7º e 10º dia após a administração da vacina, ela deve ser realizada no mínimo 10 dias antes da viagem, para que a pessoa seja considerada protegida. Uma dose confere proteção por toda vida.
Além da vacina, outras medidas de proteção individual devem ser levadas em consideração, como o uso de calças e camisas de manga longa e de repelentes contra insetos.
Viagens Internacionais
Por ocasião de viagem internacional, conforme disposto no RSI (2005) alguns países podem exigir a comprovação da vacinação contra febre amarela para entrada em seu território. Esta comprovação é feita por meio do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) emitido, no Brasil, por serviços públicos e privados cadastrados pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para este fim.
Segundo a atualização do anexo 7 do RSI (2005), uma única dose de vacina de febre amarela é necessária para conferir proteção ao longo da vida da pessoa vacinada. Assim, o CIVP passa automaticamente a ter validade por toda vida, não sendo necessário receber doses de reforço para emissão do certificado nem emissão de um novo CIVP para aqueles que já o possuem.
No entanto, para a emissão do CIVP é fundamental que o lote da vacina de febre amarela esteja corretamente registrado no comprovante de vacinação do viajante, pois este certificado somente será emitido para as vacinas aprovadas pela OMS.