Vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) (dTpa)
A vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) (dTpa - tríplice bacteriana acelular tipo adulto), é uma composição combinada que acrescenta o componente pertussis (acelular) à vacina difteria e tétano (dT – dupla bacteriana adulto), prevenindo contra a difteria, tétano e coqueluche, doenças graves que se configuram como importantes problemas de saúde pública, ainda que sejam imunopreveníveis e com disponibilidade de vacinas no Sistema Único de Saúde (SUS).
A vacina dTpa disponibilizada nos serviços do SUS é nacional, adquirida pelo Ministério da Saúde junto à Fundação Butantan, laboratório produtor deste imunobiológico no país.
Público Alvo
Tendo em vista que a vacinação é a principal forma de prevenir essas doenças, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, oferta a vacina dTpa na rotina do Calendário Nacional de Vacinação, desde 2014, como imunização primária ou como reforço, indicada para gestantes (visando prevenir o tétano neonatal pela transferência passiva transplacentária de anticorpos da mãe para o feto) e puérperas até 45 dias (caso a vacina não tenha sido administrada durante a gestação), parteiras tradicionais, profissionais e estagiários da área da saúde (que atuam em maternidades e em unidades de internação neonatal (UTI/UCI convencional e UCI Canguru), atendendo recém-nascidos). Tal justificativa, embasa-se no fato da coqueluche ainda ser uma doença de grande importância para a saúde pública, devido ao alto risco de vida para os lactentes menores de 1 ano de idade, considerado grupo etário com maior morbimortalidade.
Particularidades da vacinação para profissionais e estagiários da área da saúde e parteiras tradicionais:
- Com esquema de vacinação básico completo de dT (dupla bacteriana adulto): administrar uma dose da dTpa (mesmo que tenham recebido uma dose com os componentes difteria, tétano e coqueluche há menos de dez anos).
- Com esquema de vacinação básico para tétano incompleto: menos de três doses: administrar uma dose de dTpa e completar o esquema com uma ou duas doses de dT (dupla adulto), de forma a totalizar três doses contendo o componente tetânico, com intervalo recomendado de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias.
- O reforço com a vacina dTpa deverá ser realizado a cada dez anos, ou a cada cinco anos em caso de ferimentos graves.
Particularidades da vacinação em gestantes e puerpéras até 45 dias pós-parto:
- Em gestantes NÃO vacinadas previamente, deve-se administrar três doses de vacinas contendo toxóide tetânico e diftérico com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias, sendo duas doses de dT em qualquer momento da gestação e uma dose de dTpa, a partir da 20ª semana de gestação.
- Caso a gestante chegue ao serviço a partir da 20ª (vigésima) semana, administrar dTpa como a primeira dose, completanto o esquema com dT.
- Em gestantes vacinadas com uma dose de dT, deve-se administrar uma dose de dT em qualquer momento da gestação e uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação com intervalo recomendado de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. Nesse caso, deve-se registrar a dose de dTpa como 3ª dose no cartão de vacinação.
- Em gestantes vacinadas com duas doses de dT, deve-se administrar uma dose da dTpa a partir da 20ª semana de gestação. Nesse caso, deve-se registrar a dose de dTpa como 3ª dose no cartão de vacinação.
- Em gestantes que apresentam histórico vacinal com três doses de dT, deve-se administrar uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação. Nesse caso, deve-se registrar como reforço no cartão de vacinação.
- Mesmo com esquema completo (três doses de dT ou dTpa) ou reforço com dT ou dTpa, a gestante deverá receber sempre uma dose de dTpa a cada gestação.
- Caso a vacina dTpa não tenha sido administrada durante a gestação, a mesma poderá ser realizada no puerpério imediato (pós-parto) até 45 dias.
A vacina dTpa também é indicada para Transplantados de células tronco-hematopoiéticas (TMO), a partir de quatro anos de idade. Para esse público, a vacina é disponibilizada nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, 6ª edição.
Cada dose da vacina dTpa é composta por um volume de 0,5 ml, a ser administrada via intramuscular. Para mais informações sobre a vacina, conferir a Instrução Normativa que instrui o Calendário Nacional de Vacinação – 2023.
Importante: sempre seguir o Calendário Nacional de Vacinação. Ao todo, são disponibilizadas 19 vacinas contra mais de 20 doenças imunopreveníveis, para todas as faixas etárias.
Reações
A vacina dTpa disponibilizada no SUS é segura, com raros eventos adversos graves associados. Os eventos adversos, geralmente, ocorrem nas primeiras 24 horas após a aplicação, sendo o componente pertússis o principal responsável por essas reações indesejáveis. Em sua maioria são eventos leves, de resolução espontânea e desprovidos de complicações maiores ou sequelas, não constituindo contraindicações para a administração de doses subsequentes (novas doses) da vacina.
Em geral, 50% a 85% das pessoas, após receberem a dose de reforço de dTpa, podem apresentar dor e aumento da sensibilidade no local da vacina e, em 25% a 30% deles, podem ocorrer edema e eritrema (vermelhidão da pele).
Quem não pode tomar
A ocorrência de anafilaxia ou eventos neurológicos dentro das seis semanas após a administração anterior da vacina dT ou dTpa, constitui contraindicação para a administração de outras doses da vacina dTpa. Além das contraindicações comuns a todo imunobiológico, não há contraindicações específicas para a vacina dTpa.
Maiores informações sobre os eventos relacionados a esta vacina, os cuidados e as contraindicações para sua administração podem ser conferidas no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação, 4ª edição atualizada.
Para os grupos com indicação clínica especial, seguir recomendações do Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, 6ª edição.
Observações
O PNI realiza o monitoramento dos eventos supostamente atribuíveis à vacinação ou imunização (ESAVI) de todas as vacinas oferecidas pelo Programa, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas de segurança oportunas que assegurem a melhor relação benefício-risco para a população vacinada.
ESAVI são qualquer ocorrência médica indesejada após a vacinação, não possuindo necessariamente uma relação causal com o uso de uma vacina ou outro imunobiológico (imunoglobulinas e soros heterólogos). Um ESAVI pode ser qualquer evento indesejável ou não intencional, isto é, sintoma, doença ou achado laboratorial anormal.
Os ESAVI ocorridos com as vacinas ofertadas pelo PNI devem ser reportados diretamente ao Programa por qualquer profissional de saúde que venha a ter ciência do caso, para isto existe a necessidade de um cadastro prévio por meio da plataforma gov.br. Posteriormente, esses dados são repassados a Anvisa pelo PNI. O sistema de informação utilizado pelo Programa Nacional de Imunizações para o monitoramento de eventos pós-vacinação é o e-SUS notifica.