A vacina adsorvida difteria e tétano (dT - dupla bacteriana adulto), é uma composição combinada que previne contra a difteria e o tétano acidental, doenças graves, que muitas vezes podem ser fatais, com custos de tratamentos elevados e que, embora sejam imunopreveníveis, com disponibilização de vacinas no Sistema Único de Saúde - SUS, ainda se configuram importantes problemas de saúde pública.
A vacina dT disponibilizada nos serviços do SUS é importada, adquirida pelo Brasil via Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, uma vez que não existe laboratório produtor no país para este imunobiológico.
Público Alvo
Considerando que a vacinação é a principal forma de prevenir essas doenças, o Programa Nacional de Imunizações-PNI, do Ministério da Saúde, oferta a vacina dT na rotina do Calendário Nacional de Vacinação, indicada para pessoas a partir de 7 anos de idade, nas seguintes situações:
- Como dose de reforço a cada dez anos ou cinco anos em caso de ferimentos graves, para as pessoas que apresentam o esquema primário completo (com as vacinas DTP ou penta) e reforços com DTP;
- Para as pessoas com esquema incompleto, completando o esquema conforme situação vacinal interior, de acordo as recomendações estabelecidas; e
- Como início de esquema de vacinação para difteria e tétano, caso o indivíduo não possua histórico vacinal para essas doenças. Nesses casos, deverá ser administrado três doses. Recomenda-se o NÃO reinício do esquema vacinal.
O volume da dose a ser administrada é de 0,5ml, via intramuscular. O intervalo recomendado entre as doses é 60 dias, com mínio de 30 dias. Após completar o esquema, e necessário administrar uma dose de reforço a cada dez anos ou cinco anos em caso de ferimentos graves. Recomenda-se o não reinício do esquema vacinal.
Gestantes
- Na gestante, a vacina dupla adulto (dT) é administrada visando prevenir o tétano neonatal pela transferência passiva transplacentária de anticorpos da mãe para o feto.
- Pode ser administrada a partir da comprovação da gravidez, em qualquer período gestacional.
- Verificar o período da gestação e indicação da vacina dTpa, considerando que toda gestante deve receber pelo menos uma dose de dTpa durante a gestação e a cada gestação, após a 20ª (vigésima) semana.
Para mais informações sobre a vacina, conferir a Instrução Normativa que instrui o Calendário Nacional de Vacinação – 2023.
Importante: sempre seguir o Calendário Nacional de Vacinação. Ao todo, são disponibilizadas 19 vacinas contra mais de 20 doenças imunopreveníveis, para todas as faixas etárias.
Reações
A vacina dT disponibilizada no SUS é segura, com raros eventos adversos graves associados. As manifestações mais frequentes ocorrem no local da aplicação, geralmente, nas primeiras 24 hs, com resolução espontânea e desprovidos de complicações maiores ou sequelas, não constituindo contraindicações para a administração de doses subsequentes (novas doses) da vacina.
Doses de reforço de dT associam-se com febre em 0,5% a 7% dos casos, sendo raramente observadas temperaturas superiores a 39°C. Em geral, 50% a 85% das pessoas podem apresentar dor e aumento da sensibilidade no local da vacina e, em 25% a 30% deles, podem ocorrer edema e eritrema (vermelhidão da pele).
Importante: As principais reações que podem ocorrer são febre baixa e moderada, e sonolência nas primeiras 24 horas; dores locais à aplicação.
Quem não pode tomar
- Crianças menores de 7 anos de idade.
- A ocorrência de anafilaxia (reação alérgica grave) a algum componente da vacina ou apresentada em doses anteriores, ou eventos neurológicos dentro das seis semanas após a sua administração, constituem contraindicações para a aplicação de outras doses da vacina dT.
As condições clínicas especiais referentes ao uso da vacina dT podem ser conferidas no Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, 6ª edição.
Observações
O PNI realiza o monitoramento dos eventos supostamente atribuíveis à vacinação ou imunização (ESAVI) de todas as vacinas oferecidas pelo Programa, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas de segurança oportunas que assegurem a melhor relação benefício-risco para a população vacinada.
ESAVI são qualquer ocorrência médica indesejada após a vacinação, não possuindo necessariamente uma relação causal com o uso de uma vacina ou outro imunobiológico (imunoglobulinas e soros heterólogos). Um ESAVI pode ser qualquer evento indesejável ou não intencional, isto é, sintoma, doença ou achado laboratorial anormal.
Os ESAVI ocorridos com as vacinas ofertadas pelo PNI devem ser reportados diretamente ao Programa por qualquer profissional de saúde que venha a ter ciência do caso, para isto existe a necessidade de um cadastro prévio por meio da plataforma gov.br. Posteriormente, esses dados são repassados a Anvisa pelo PNI. O sistema de informação utilizado pelo Programa Nacional de Imunizações para o monitoramento de eventos pós-vacinação é o e-SUS notifica.
Maiores informações sobre os eventos relacionados à vacina DTP, os cuidados para sua administração e as contraindicações podem ser conferidas no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação, 4ª edição atualizada.