Notificações de casos suspeitos
Conforme dispõe a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, dengue é doença de notificação compulsória, ou seja, todo caso suspeito e/ou confirmado deve ser obrigatoriamente notificado ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
As notificações de casos suspeitos de dengue devem ser registradas na Ficha de Notificação/Investigação da dengue e chikungunya e inseridas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan.
Os óbitos suspeitos pela infecção do vírus dengue (DENV) são de notificação compulsória imediata para todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser realizada em até 24 horas a partir do seu conhecimento, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. Posteriormente, os dados devem ser inseridos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).