Notificações
Conforme dispõe a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, chikungunya é uma doença de notificação compulsória, ou seja, todo caso suspeito e/ou confirmado deve ser obrigatoriamente notificado ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). As notificações de casos suspeitos devem ser registradas na Ficha de Notificação e inseridas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Online). Os óbitos suspeitos são de notificação compulsória imediata para todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser realizada em até 24 horas a partir do seu conhecimento, pelo meio de comunicação mais rápido disponível.
Posteriormente, os dados também devem ser inseridos no Sinan. A vigilância epidemiológica deverá, imediatamente, iniciar a investigação do óbito e informar o caso à equipe de controle vetorial local e ao gestor municipal de saúde, para a adoção das medidas necessárias ao combate ao mosquito vetor e outras ações. A investigação deve seguir as diretrizes disponíveis no “Protocole de Investigação de Óbitos por Arbovírus Urbanos no Brasil”.
Acesse as informações
- Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde- Ministério da Saúde- Plataforma IVIS:
- Rede de Pesquisa Clínica e Aplicada em Chikungunya
- World Mosquito Program: iniciativa global de combate a doenças transmitidas por mosquitos
- Projeto ArboControl
- Atualização Do Manejo Clínico Da Pessoa Com Chikungunya
- Vigilância e Controle de Vetores de Importância em Saúde Pública