Qual o tratamento para o Alzheimer?
O tratamento do Alzheimer é medicamentoso e os pacientes têm à disposição a oferta de medicamentos capazes de minimizar os distúrbios da doença, que devem ser prescritos pela equipe médica. O objetivo do tratamento medicamentoso é, também, propiciar a estabilização do comprometimento cognitivo, do comportamento e da realização das atividades da vida diária (ou modificar as manifestações da doença), com um mínimo de efeitos adversos.
Por isso, no âmbito do Ministério da Saúde, está disponível nas unidades de saúde de todo o país, o medicamento Rivastigmina adesivo transdérmico para o tratamento de demência para Doença de Alzheimer. Este tratamento está previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) desta condição clínica, que além do adesivo, preconiza o uso de medicamentos como:
- Donepezila;
- Galantamina;
- Rivastigmina;
- Memantina.
A rivastigmina já era oferecida por via oral, porém tinha o inconveniente de causar alguns desconfortos gastrointestinais no paciente, como náusea, vômito e diarreia. Para tentar diminuir esses efeitos indesejáveis, foi incorporada essa nova apresentação, que será indicada pelo médico que acompanha o paciente. Além disso, os pacientes com Alzheimer, podem tomar mais medicamentos ou menos que a quantidade prescrita, devido ao esquecimento.
O acesso a esses medicamentos ocorre por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), do Ministério da Saúde, e é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.
Sendo assim, para ter acesso aos medicamentos elencados acima, os pacientes devem atender aos critérios de elegibilidade do PCDT e apresentar os seguintes documentos em um estabelecimento de saúde designado pelo gestor estadual:
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Cópia de documento de identidade, cabendo ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o documento original de identificação;
- Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
- Prescrição médica devidamente preenchida;
- Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
- Cópia do comprovante de residência.