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Os repelentes de uso tópico, aplicados na pele, podem fazer parte dos cuidados contra dengue, chikungunya e Zika. A recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária ) é clara: não há qualquer impedimento para a utilização desses produtos por mulheres grávidas, desde que os repelentes estejam devidamente registrados na Agência. As recomendações de uso descritas no rótulo de cada produto devem ser seguidas à risca. Os produtos à base de DEET não devem ser usados em crianças menores de dois anos. Entre 2 anos e 12 anos, a concentração máxima do produto deve ser de 10% e a aplicação deve se restringir a três vezes por dia. Outros princípios ativos mais recorrentes em repelentes no Brasil são utilizados em cosméticos: o Icaridin e o IR 3535, além de óleos essenciais, como Citronela. Embora não tenham sido encontrados estudos de segurança realizados em gestantes, estes princípios são reconhecidamente seguros para uso em produtos cosméticos conforme regulamentação do setor.
Alguns cuidados devem ser observados no uso:
Repelentes Ambientais, produtos usados para afastar os mosquitos, são encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas de aparelhos elétricos e também podem ser adotados no combate ao mosquito Aedes aegypti, desde que registrados na Anvisa e sejam obedecidos todos os cuidados e precauções descritas nos rótulos dos produtos. Os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba e óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela Anvisa, até o momento. Portanto, todos os produtos anunciados como “naturais”, comumente comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos, não estão aprovados pela Agência e não possuem eficácia comprovada.