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SAÚDE COM CIÊNCIA
STF derruba lei municipal que proibia vacinação obrigatória
Foto: Internet
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no dia 6 de novembro, uma lei de Uberlândia (MG) que acabava com a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 para crianças e grupos vulneráveis e proibia a aplicação de sanções a quem não se vacinasse. A norma já estava suspensa por uma liminar dada em 2023, mas agora o mérito da lei foi analisado — e considerado inconstitucional.
Todos os ministros seguiram o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do processo de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946. O Colegiado julgou o mérito da controvérsia e confirmou liminar concedida pelo relator, que havia suspendido em 2022 os efeitos da Lei Municipal nº 13.691/2022.
Segundo o relator, a lei municipal estabelecia regra oposta aos parâmetros estabelecidos pelo STF em relação à vacinação e ao consenso médico-científico quanto à importância da prática para reduzir o risco de contágio pela covid-19 e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.
A decisão do Supremo traz mais uma oportunidade para reafirmar princípios básicos sobre o respeito às liberdades individuais e a proteção à saúde pública.
Vacinas são seguras
O governo federal monitora e acompanha semanalmente a circulação de vírus respiratórios e a demanda assistencial nos estados brasileiros. Em 2024, até o momento (Semana Epidemiológica 47), foram registradas cerca de 74 mil hospitalizações e 9 mil óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (dado disponibilizado pelo Ministério da Saúde por meio do Informe semanal de vigilância das síndromes gripais). Do número de casos de SRAG por Covid-19, mais de 1.000 foram em crianças de até um ano e mais de 8.000 em pessoas acima de 60 anos. Além disso, 26% dos óbitos foram por Covid-19, sobretudo em pessoas com 60 anos ou mais. Nesse cenário, o Ministério da Saúde reforça a importância da vacinação contra a doença, especialmente em idosos.
“As hospitalizações e óbitos pela Covid-19 acontecem principalmente entre as pessoas que não tomaram as doses recomendadas. Não deixem de se vacinar. Vacinas salvam vidas”, reforçou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, no dia 23 de outubro, quando foi iniciada a distribuição de 1,2 milhão de doses de vacinas contra a Covid-19 em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco.
A cobertura vacinal contra a doença indica que 86% da população brasileira recebeu ao menos duas doses de vacinas desde o início da vacinação, em janeiro de 2021. Atualmente, a recomendação é que sejam vacinadas crianças a partir de seis meses até os menores de cinco anos de idade, indivíduos com 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas, gestantes, puérperas e demais grupos prioritários a partir dos cinco anos de idade. Além disso, a população entre cinco e 59 anos, não incluída nos grupos prioritários e sem imunização prévia, pode iniciar o esquema vacinal primário, composto por uma dose de vacina Covid-19.
Fonte
- Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que vedava restrições a pessoas não vacinadas contra Covid-19
- Ministério da Saúde distribui mais 1,2 milhão de doses da vacina contra Covid-19
- Ministério da Saúde reforça importância da vacinação contra a Covid-19
- Informe de Vigilância das Síndromes Gripais: Influenza, Covid-19 e outros vírus respiratórios de importância em saúde pública. Semana Epidemiológica 47