Prejuízos em caso de não participação da retomada de obras
Em caso de não manifestação de interesse do ente federativo que tenha obra inacabada ou paralisada no prazo de 30 dias, poderá ocorrer:
I - o impedimento de prorrogação do prazo vigente, em caso de obra ou serviço de engenharia paralisado;
II - o cancelamento da habilitação da obra ou serviço de engenharia inacabado e a aplicação das consequências e procedimentos administrativos deste decorrentes, inclusive a devolução de recursos financeiros transferidos, se for o caso; e
III - a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), se cabível.