Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O Novo PAC Saúde assegura recursos para reduzir as lacunas na assistência, chegando às populações anteriormente desatendidas, por meio da ampliação da cobertura dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa prioriza a expansão das redes de atenção primária, que é a porta de entrada do SUS, com novas Unidades Básicas de Saúde e a ampliação de seus serviços para abranger mais municípios e territórios, integrando-se de forma eficaz às equipes de saúde da família.
Na Atenção Primária, reforça e intensifica a implementação da Política Nacional de Atenção Básica, a PNAB, pois a construção de Unidades Básicas de Saúde, via Novo PAC Saúde, vai permitir a expansão das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB), de Multiprofissionais (eMulti) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), de forma a ampliar o acesso e a cobertura da Atenção Primária no SUS em todo o país.
A seguir, tabela contendo a quantidade de propostas de UBS selecionadas por porte de UBS e valor total do investimento.
NÚMEROS DO NOVO PAC - UBS | ||
Porte de UBS | Qtde de municípios com proposta selecionada | Valor do investimento das selecionadas |
Porte I | 1.186 | R$ 2.252.537.980,00 |
Porte II | 339 | R$ 788.278.503,00 |
Porte III | 148 | R$ 394.512.162,00 |
Porte IV | 89 | $ 459.220.838,00 |
Porte V | 38 | R$ 241.280.221,00 |
TOTAL | 1.800 | R$ 4.135.829.704,00 |
Os novos projetos referenciados de Arquitetura e Engenharia, são um marco histórico na renovação e modernização da infraestrutura de saúde pública no Brasil.
São projetos alinhados com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), permitirá aos municípios a economia de tempo, recursos e uma unidade de saúde com infraestrutura adequada tanto para os profissionais de saúde quanto para os usuários do SUS.
Além disso, estão alinhados aos compromissos firmados pelo governo federal junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por serem projetos sustentáveis e resilientes na medida em que: fortalece a integralidade do cuidado; a gestão clínica compartilhada, humanizada e multiprofissional; promove o acolhimento, a acessibilidade e o bem-estar dos usuários, que são recebidos em um espaço com ambiência inclusiva e de fácil compreensão.
Algumas inovações: a proposta prevê ventilação e iluminação naturais em todos os ambientes, exceto nas áreas restritas; estratégias de uso racional da água e reuso; instalações e equipamentos de baixo consumo energético; energia renovável com captação de energia solar; especificação de materiais de boa qualidade que minimizem manutenção, reparos e substituições; uso de tintas ecológicas, entre outros. A infraestrutura agora permite a incorporação de serviços de informação e tecnologia para a Saúde Digital, como o telessaúde, e uma integração em rede, melhorando a qualidade e o tempo de resposta dos atendimentos ao conectar a Atenção Primária com a Atenção Especializada.
Nesta nova estrutura, o público da UBS poderá contar com sala de amamentação, novos espaços coletivos internos e externos que valorizam as Práticas Coletivas, Integrativas, Complementares, Comunitárias e Populares, consultório para atendimento multiprofissional e Sala Lilás para atendimento a vítima de violência, sala de vacina e de medicação em conformidade com as normas sanitárias e confortáveis, consultórios de atendimento individualizado com acessibilidade.
Os gestores passam a contar com um projeto arquitetônico completo, que vai trazer economia e agilidade na construção e no uso dos recursos.
A população se beneficia com ampliação do acesso às ações ofertadas nas UBS, com ambiente mais acolhedor, humanizado e um espaço que vai poder ser utilizado pela comunidade para práticas coletivas, populares e comunitárias.
E os trabalhadores, terão um espaço mais adequado para as suas atividades, para o atendimento à população, para a dedicação em formação, qualificação e um espaço de descompressão que tem como objetivo promover um tempo de relaxamento, fazendo com que voltem às suas atividades revigorados. Esse tipo de ambiente é fundamental para aliviar a tensão dos trabalhadores e trabalhadoras.
O processo de análise das propostas submetidas foi realizado em etapas. Assim, em um primeiro momento, foi avaliada a observação do conjunto de regras estabelecidas nas Portarias GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023 e GM/MS nº 1.735, de 07 de novembro de 2023.
Considerou-se a apresentação correta da documentação necessária (enquadramento) e o cumprimento das regras e critérios de elegibilidade de cada programa (habilitação).
Em seguida, a seleção considerou critérios de necessidade, no intuito de atender aos municípios e estados com maiores carências de investimentos em saúde e a garantir o equilíbrio regional na distribuição de recursos federais do Novo PAC.
Para boa compreensão, são importantes três definições:
Na página eletrônica do InvestSUS Painéis no site do Fundo Nacional de Saúde traz a lista de municípios com UBS selecionadas por UF e município.
Os municípios selecionados no Novo PAC Saúde, por meio da Portaria GM/MS Nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, tiveram um período para cadastro das suas propostas no InvestSUS.
O propoente após indicação da proposta no InvestSUS é direcionado ao Sistema de Monitoramento de Obras – SIMOB, onde deverá preencher e anexar alguns documentos:
Os valores para a construção das novas UBS, estão descritos na tabela abaixo, de acordo com o porte da UBS e a região do país.
PORTE UBS | VALORES PARA CONSTRUÇÃO DE UBS - 2024 (R$) | ||||
Norte | Nordeste | Sudeste | Sul | Centro-Oeste | |
UBS I | R$ 1.887.023,00 | R$ 1.816.494,00 | R$ 2.012.825,00 | R$ 2.026.110,00 | R$ 1.881.388,00 |
UBS II | R$ 2.283.728,00 | R$ 2.198.371,00 | R$ 2.435.976,00 | R$ 2.452.054,00 | R$ 2.276.907,00 |
UBS III | R$ 2.592.535,00 | R$ 2.495.636,00 | R$ 2.765.371,00 | R$ 2.783.622,00 | R$ 2.584.792,00 |
UBS IV | R$ 4.960.637,00 | R$ 4.775.227,00 | R$ 5.291.345,00 | R$ 5.326.268,00 | R$ 4.945.820,00 |
UBS V | R$ 6.173.319,00 | R$ 5.942.585,00 | R$ 6.584.873,00 | R$ 6.628.334,00 | R$ 6.154.881,00 |
Não serão lançados projetos para a ampliação de UBS. O componente ampliação é definido pela quantidade e tipos de ambiente a serem ampliados nas UBS, devendo ser obedecidos os regramentos estabelecidos pela RDC 50 e demais normais vigentes.
São financiadas ampliações de UBS implantadas em imóvel próprio do Município ou Distrito Federal ou a ele cedido por outro ente federativo, que possua documentação regular e que tenha metragem inferior a 153,24 m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados) ou, desde que seja ampliada a oferta de serviços, metragem superior a 153,24 m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados).
Os projetos arquitetônicos e complementares referenciais das novas UBS, junto com especificações, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro, bem como o Manual de Uso da Marca do Governo Federal estão disponíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde.
Não é obrigatório, mas é recomendado que os entes utilizem, a partir de agora, o novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Ele é mais completo porque traz as pranchas complementares, apresenta inovações, é mais moderno, propõe perfil assistencial mais condizente com as perspectivas da PNAB e está mais adequado às questões de sustentabilidade e saúde digital.
Sim, em caso de necessidade o projeto poderá ser adaptado à realidade local, atendendo as metragens mínimas por ambientes contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações, porém haverá necessidade de emissão de Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica pelo projeto.
Sim, em caso de necessidade o projeto poderá ser adaptado à realidade local, atendendo as metragens mínimas por ambientes contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações, porém haverá necessidade de emissão de Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica pelo projeto.
Sim, em conformidade a Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA.
Os projetos devem ser submetidos à aprovação da Vigilância Sanitária local, seguindo os procedimentos estabelecidos pela RDC nº 51/2011 da ANVISA, além de cumprir os critérios da RDC nº 50/2002 da ANVISA, NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), NBR 16537/2016 (Acessibilidade-Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação) quanto às condições de acessibilidade, para atender às Pessoas com Deficiência – PcD ou mobilidade reduzida, entre outros públicos, e outras normas relacionadas. Deverá também o município apresentar um Responsável Técnico com a devida RRT/ART referente a aprovação deste projeto na VISA e demais órgãos locais.
O novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde inclui os projetos Estrutural, Hidrossanitário, Instalações Elétricas e SPDA, Prevenção e Combate a Incêndios, Climatização e Gases Medicinais, além da planilha orçamentária e memória de cálculo.
Sim, os projetos estão disponíveis no formato .DWG no novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura.
Acesse o novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura
O município poderá solicitar a alteração de endereço para construção da nova UBS no Sistema de Monitoramento de Obras- SISMOB.
Como também realizar as adequações necessárias no projeto de referência, desde que respeitem as normas técnicas e legislação vigente, Resolução ANVISA RDC nº 50 e NBR 9050, com a indicação de um profissional, responsável técnico pelas alterações.
A planilha orçamentária está disponibilizada em excel, com os respectivos quantitativos e códigos de cada material, insumo e ou serviço, com os campos do preço unitário em branco para serem preenchidos. Não serão disponibilizados os preços unitários.
Os municípios que já licitaram com o projeto anterior podem seguir o processo, sem prejuízo.
A partir de 2024, o Ministério da Saúde adotou novos projetos, com os respectivos valores associados.
Os municípios que optaram pelo projeto antigo não serão prejudicados, desde que atendidos os ambientes e metragens do Programa Mínimo de UBS vigente no ano de 2024, ficando à critério do gestor seguir com ele ou atualizar o processo com o novo projeto.
Recomendamos que se o ente não tiver iniciado a licitação, que utilize esse novo projeto arquitetônico referenciado, por tratar-se de um projeto completo, com as pranchas complementares, além de apresentar inovações, propondo um perfil assistencial mais condizente com as perspectivas da PNAB e está mais adequado às questões de sustentabilidade e saúde digital.
Os projetos elaborados em 2013, disponíveis no site do Fundo Nacional de Saúde, permanecem vigentes para as propostas habilitadas até 2023. Os valores associados a essas propostas foram definidos com base nos referidos projetos.
Pode ser utilizado projeto próprio desde que atendida a legislação vigente e que o projeto próprio esteja com ambientes e metragens compatíveis com o projeto referenciado pelo Ministério da Saúde.
Acesse o Projeto Referenciado de Unidade Básica de Saúde - UBS
O Relatório Técnico compõe o conjunto de peças documentais que podem ser exigidas pela Vigilância Sanitária no ato da análise e aprovação. Em conformidade com a Resolução RDC 51/2001 da ANVISA. Descreve as atividades e o funcionamento da unidade de saúde.
Foi feita atualização do projeto considerando as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), tais como a implementação da Telessaúde, a inclusão de outros ambientes, como a Sala Lilás para atendimento a vítima de violência, a Sala de Amamentação, os Consultórios acessíveis e a Sala de Práticas Coletivas, Integrativas e Comunitárias.
O tamanho do terreno, segundo o projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde é de 35m x 40m.
Os projetos elaborados em 2013, disponíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde, permanecem vigentes para as propostas habilitadas até 2023. Os valores associados a essas propostas foram definidos com base nos referidos projetos.
RRT é o documento que comprova a responsabilidade técnica de um profissional em obras, projetos ou serviços. É obrigatório designar um profissional registrado no sistema CONFEA/CREA ou CAU como responsável técnico para todas as tramitações perante os órgãos competentes, conforme indicado no termo de cessão da UBS Porte I e esse profissional deverá anotar junto ao conselho a sua responsabilidade, com o devido recolhimento da RRT ou da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Sim, o modelo padrão de placa de obra está disponível no link de acesso ao novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde
Acesse o novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura
O Ministério da Saúde não faz restrições à localização do terreno, entretanto, recomendamos alguns critérios na sua escolha:
Os projetos disponibilizados pelo Ministério da Saúde são de referência. Portanto, o município pode optar por utilizá-los ou realizar alterações para adequá-los às necessidades locais, desde que respeitem as normas técnicas e legislação vigente, Resolução ANVISA RDC nº 50 e NBR 9050, com a indicação de um profissional, responsável técnico pelas alterações.
Conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 06/2017, artigo 1110, a aprovação deve ser pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual e, por este motivo, o município tem a liberdade de fazer as adequações necessárias para atender às suas demandas específicas, por isso a aprovação da VISA local.
Um terreno de 1.600m² é suficiente para implantação do projeto, porém é importante verificar a largura e comprimento do terreno.
Dúvidas sobre o projeto de implantação do Novo PAC UBS – desco@saude.gov.br e dúvidas sobre o processo licitatório, liberação de recursos e sobre as obras – investimento.saps@saude.gov.br.
Dúvidas sobre o projeto de implantação do Novo PAC UBS – desco@saude.gov.br e dúvidas sobre o processo licitatório, liberação de recursos e sobre as obras – investimento.saps@saude.gov.br.
Os recursos serão liberados em parcela única após o município superar a etapa de ação preparatória, conforme disposto no artigo 1.110 da Portaria de Consolidação nº 06/2017.
Fica à critério do gestor seguir com ele ou atualizar o processo com o novo projeto. Recomendamos que se o ente não tiver iniciado a licitação, que utilize esse novo projeto arquitetônico. Daqui para a frente, o projeto é esse.
Para a licitação da obra, o gestor deve preparar os artefatos exigidos conforme os requisitos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, impõe uma série de restrições às condutas de gestores públicos durante o período eleitoral, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas específicas. No entanto, a realização de processos licitatórios em si não é vedada por essa legislação.
O que a lei proíbe são algumas ações específicas que podem ocorrer durante o período eleitoral, como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Portanto, enquanto a realização de licitações não é vedada, é importante que os gestores públicos observem as restrições relacionadas ao uso de recursos públicos e à publicidade institucional, para evitar que essas ações sejam interpretadas como favorecimento eleitoral.
Os projetos devem ser submetidos à aprovação da Vigilância Sanitária local, seguindo os procedimentos estabelecidos pela RDC nº 51/2011 da Anvisa, além de cumprir os critérios da RDC nº 50/2002 da Anvisa, NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), NBR 16537/2016 (Acessibilidade - Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação) quanto às condições de acessibilidade, para atender às Pessoas com Deficiência – PcD ou mobilidade reduzida, entre outros públicos, e outras normas relacionadas. Deverá também o município apresentar um Responsável Técnico com a devida RRT/ART referente a aprovação deste projeto na VISA e demais órgãos locais.
Deverão ser seguidos os procedimentos e requisitos mínimos previstos pela RDC 50 e 51.
Os estabelecimentos de saúde devem ter seus projetos para construção, ampliação, reforma ou instalação analisados e aprovados de acordo com a legislação sanitária local vigente.
A definição da instância de análise, avaliação e aprovação de cada projeto dependerá de pactuação locoregional entre os estados e municípios, considerando as condições necessárias para o desempenho efetivo desta ação.
Para fins de cumprimento o projeto deve protocolar na vigilância sanitária competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), conforme definido nos artigos 11 e 12 da RDC 51, para construções novas, ampliações e reformas que impliquem em alterações de fluxos, de ambientes e de leiaute e incorporação de novas atividades ou tecnologias.
Antes de enviar a documentação e projeto, deverá ser consultada a Vigilância Sanitária local ou estadual para obter informações sobre os requisitos para envio e aprovação de obras públicas.
Deverá ser consultada a Vigilância Sanitária local ou estadual para obter informações sobre os requisitos para envio e aprovação de obras públicas.
Vigilância Sanitária municipal ou estadual.
Conforme disposto no artigo 1110 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, o prazo para superar etapa de ação preparatória é de 270 dias, prorrogáveis por mais 270 dias. A etapa de Ação preparatória é iniciada com a habilitação da proposta em portaria e finalizada com o parecer favorável para transferência dos recursos da União.
Caso o custo final da construção da UBS seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada por conta do próprio município ou Distrito Federal.
Para ganhar tempo na execução das obras das Unidades Básicas de Saúde (UBS), algumas estratégias podem ser adotadas:
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe uma reformulação completa no sistema de licitações e contratos no Brasil, onde revogou diversas leis anteriores, incluindo a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações - RDC.
O prazo para superar etapa de ação preparatória é de 270 dias, prorrogáveis por mais 270 dias, conforme disposto no art. 1110 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, que também informa que a paralisação de obra poderá ser informada no SISMOB, juntamente com documentos comprobatórios e a previsão de retorno, sem efeito suspensivo dos prazos dispostos neste artigo.
A normativa vigente para o componente Construção de Unidade Básica de Saúde é a Portaria de Consolidação nº 06/2017: