A Transferência Fundo a Fundo, no âmbito da Saúde, é regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 6, 28 de setembro de 2017, e prevê quatro etapas. Clique em cada área para ver mais informações.
Subeixos aplicados
Os subeixos mencionados abaixo são executados pela FAF, sendo monitorados pelo Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB.
Liberação de Recursos
Para liberação dos recursos é necessário o parecer favorável na etapa de ação preparatória, o qual se dará somente após a apresentação dos seguintes documentos:
- Aprovação do projeto pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
- Ordem de serviço assinada pelo gestor local, contendo o endereço completo como aprovado na proposta;
- Informações sobre os responsáveis técnicos, fiscal da obra e fiscal do contrato, regime de execução da obra e dados das empresas executoras;
- Fotografias da placa da obra conforme o Manual de Uso da Marco do Governo Federal – Obras, lembrando que para obras do Novo PAC deverá ser usado o Manual de Uso;
- Certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno, admitindo-se, alternativamente, a apresentação de declaração de dominialidade e documentos que comprovem:
- A posse de imóvel: em área desapropriada ou em desapropriação por Estado, Município ou pelo Distrito Federal ou em área devoluta;
- O recebimento do imóvel em doação do Estado ou Município, já aprovada em lei estadual ou municipal; ou de pessoa física ou jurídica;
- Imóvel que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis competente, pertence ao Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território Federal; ou
- Imóvel cuja utilização esteja consentida pelo seu proprietário, com autorização expressa irretratável e irrevogável, sob a forma de cessão gratuita de uso.
A inserção destes documentos, assim como aqueles que comprovam o andamento da execução, deve ser feita no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), o qual deverá ser atualizado com a periodicidade mínima de 60 dias.
A atualização do SISMOB é obrigação do ente recebedor e a não inserção de informações no referido sistema pode ensejar em restrições e até mesmo o cancelamento da proposta.