O termo de compromisso, definido como o instrumento do Novo PAC, é regulamentado pelo Decreto nº 11.855/2023, e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024.
Durante a fase de Seleções, os entes tiveram que apresentar suas propostas no Transferegov.br, onde também será registrada a execução. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é o responsável pela manutenção da plataforma e disponibiliza os manuais de uso.
A execução dos termos de compromisso, de forma análoga ao fundo a fundo, pode ser dividida em etapas, a saber:
Subeixos aplicados
Os subeixos mencionados abaixo são executados pelo Termo de Compromisso, sendo monitorados pelo Transferegov.