Termo de Ciência da CIR ou CIB
As inscrições para algumas modalidades de investimento do Novo PAC na área da saúde exigem um documento chamado “Termo de Ciência”, emitido pela Comissão Intergestores Regional – CIR (no caso de proposta oriunda do município) ou da Comissão Intergestores Bipartite – CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual). A lista de modalidades está disponível ao final desta nota.
Para emissão desse documento, o Ministério da Saúde orienta que sejam seguidas as regras regimentais de cada comissão. Uma opção a todas é que seja feita reunião (ordinária ou extraordinária) para emissão do Termo de Ciência. Contudo, se não houver reunião prevista antes do fim do prazo de inscrição (13/11/2023), impossibilitando o envio do Termo de Ciência, o ente federado poderá apresentar pactuação da CIR ou CIB na forma ad referendum, por meio do qual deverá conter a aprovação do pleito de construção ou aquisição de ambulância.
É importante compreender o conceito de “ad referendum”. Trata-se de uma forma de deliberação de caráter provisório, sujeita à confirmação por autoridade superior ou por órgão colegiado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma questão urgente precisa ser resolvida antes da próxima reunião programada. Nesse caso, uma pessoa ou um comitê toma uma decisão provisória válida, que poderá ser revista ou confirmada posteriormente, geralmente na primeira reunião seguinte, em que todas as partes interessadas possam estar presentes.
Modalidades do NOVO PAC que Exigem “Termo de Ciência” da CIR/CIB
- Maternidades
- Centros de Parto Normal – CPNs.
- Policlínicas
- Centros Especializados de Reabilitação – CER
- Oficinas Ortopédicas
- Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS
- Expansão da frota de Ambulâncias – SAMU
- Central de Regulação de Urgência (CRU) do SAMU 192 com ambulâncias