Processo de análise, habilitação e seleção das propostas
O processo de análise, habilitação e seleção das propostas do Novo PAC eixo Saúde segue as regras da Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e Portaria GM/MS nº 1.735, de 7 de novembro de 2023.
A análise das propostas considerou primeiramente a apresentação correta da documentação necessária (enquadramento) e o cumprimento das regras e critérios de elegibilidade de cada programa (habilitação). Em seguida, a seleção considerou critérios de necessidade, no intuito de atender aos municípios e estados com maiores carências de investimentos em saúde e a garantir o equilíbrio regional na distribuição de recursos federais do Novo PAC.
Para compreensão dos termos usados no painel, são importantes dois conceitos:
- Proposta enquadrada: é a proposta enviada para análise pelo ente que cumpre as exigências de documentos mínimos necessários e preenche adequadamente os campos de inscrição no sistema do TransfereGOV (campos que constituem a “Carta-Consulta”).
- Proposta habilitada: é a proposta enquadrada que cumpre as regras e os critérios de elegibilidade do programa ou política correspondente.
- Proposta selecionada: é a proposta habilitada que, após aplicação dos critérios de priorização do respectivo programa, é classificada dentro da previsão e disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde.
A figura a seguir mostra o universo e os possíveis status das propostas conforme análise da área técnica:
As propostas selecionadas terão a garantia dos recursos necessários para sua execução. Já as propostas habilitadas que não foram selecionadas, por sua vez, poderão ser executadas se receberem indicação de emendas parlamentares. As regras para emendas parlamentares serão oportunamente divulgadas pelos órgãos competentes.
Informação específica sobre a modalidade CRU-SAMU: a seleção da proposta envolve a construção e equipamentos da CRU e as ambulâncias necessárias para atendimento em sua área de abrangência, que serão doadas após a instalação da CRU.