Perguntas Frequentes (FAQ)
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Próximos passos
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O que é o PAC Saúde?
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que visa promover investimentos em políticas públicas e infraestrutura.
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Como e onde cadastrar minha proposta selecionada?
Para a celebração e execução dos recursos financeiros referentes ao Novo PAC para construção de UBS, deverão ser cumpridas outras etapas, que serão oportunamente detalhadas pelo Ministério da Saúde.
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Posso alterar o endereço inicialmente solicitado?
Informamos que de acordo com a normativa vigente a alteração de endereço de propostas de Construção de novas UBS pode ser feita antes da aprovação da etapa de ação preparatória.
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Há obrigatoriedade de contrapartida municipal?
Não. Porém, caso o custo final da construção da UBS seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada por conta do próprio Município ou Distrito Federal.
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O que é o PAC Saúde?
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Benefícios da ação para a Política Nacional de Atenção Básica
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O que é o Novo PAC Saúde para Unidade Básica de Saúde (UBS)?
O Novo PAC Saúde assegura recursos para reduzir as lacunas na assistência, chegando às populações anteriormente desatendidas, por meio da ampliação da cobertura dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa prioriza a expansão das redes de atenção primária, que é a porta de entrada do SUS, com novas Unidades Básicas de Saúde e a ampliação de seus serviços para abranger mais municípios e territórios, integrando-se de forma eficaz às equipes de saúde da família.
Na Atenção Primária, reforça e intensifica a implementação da Política Nacional de Atenção Básica, a PNAB, pois a construção de Unidades Básicas de Saúde, via Novo PAC Saúde, vai permitir a expansão das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB), de Multiprofissionais (eMulti) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), de forma a ampliar o acesso e a cobertura da Atenção Primária no SUS em todo o país.
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Quais os números do PAC Saúde UBS?
A seguir, tabela contendo a quantidade de propostas de UBS selecionadas por porte de UBS e valor total do investimento.
NÚMEROS DO NOVO PAC - UBS Porte de UBS Qtde de municípios com proposta selecionada Valor do investimento das selecionadas Porte I 1.186 R$ 2.252.537.980,00 Porte II 339 R$ 788.278.503,00 Porte III 148 R$ 394.512.162,00 Porte IV 89 $ 459.220.838,00 Porte V 38 R$ 241.280.221,00 TOTAL 1.800 R$ 4.135.829.704,00 -
Quais as inovações trazidas pelo novo projeto arquitetônico para UBS Porte I?
Os novos projetos referenciados de Arquitetura e Engenharia, são um marco histórico na renovação e modernização da infraestrutura de saúde pública no Brasil.
São projetos alinhados com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), permitirá aos municípios a economia de tempo, recursos e uma unidade de saúde com infraestrutura adequada tanto para os profissionais de saúde quanto para os usuários do SUS.
Além disso, estão alinhados aos compromissos firmados pelo governo federal junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por serem projetos sustentáveis e resilientes na medida em que: fortalece a integralidade do cuidado; a gestão clínica compartilhada, humanizada e multiprofissional; promove o acolhimento, a acessibilidade e o bem-estar dos usuários, que são recebidos em um espaço com ambiência inclusiva e de fácil compreensão.
Algumas inovações: a proposta prevê ventilação e iluminação naturais em todos os ambientes, exceto nas áreas restritas; estratégias de uso racional da água e reuso; instalações e equipamentos de baixo consumo energético; energia renovável com captação de energia solar; especificação de materiais de boa qualidade que minimizem manutenção, reparos e substituições; uso de tintas ecológicas, entre outros. A infraestrutura agora permite a incorporação de serviços de informação e tecnologia para a Saúde Digital, como o telessaúde, e uma integração em rede, melhorando a qualidade e o tempo de resposta dos atendimentos ao conectar a Atenção Primária com a Atenção Especializada.
Nesta nova estrutura, o público da UBS poderá contar com sala de amamentação, novos espaços coletivos internos e externos que valorizam as Práticas Coletivas, Integrativas, Complementares, Comunitárias e Populares, consultório para atendimento multiprofissional e Sala Lilás para atendimento a vítima de violência, sala de vacina e de medicação em conformidade com as normas sanitárias e confortáveis, consultórios de atendimento individualizado com acessibilidade.
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Como gestores, população e trabalhadores se beneficiarão dessa nova estrutura?
Os gestores passam a contar com um projeto arquitetônico completo, que vai trazer economia e agilidade na construção e no uso dos recursos.
A população se beneficia com ampliação do acesso às ações ofertadas nas UBS, com ambiente mais acolhedor, humanizado e um espaço que vai poder ser utilizado pela comunidade para práticas coletivas, populares e comunitárias.
E os trabalhadores, terão um espaço mais adequado para as suas atividades, para o atendimento à população, para a dedicação em formação, qualificação e um espaço de descompressão que tem como objetivo promover um tempo de relaxamento, fazendo com que voltem às suas atividades revigorados. Esse tipo de ambiente é fundamental para aliviar a tensão dos trabalhadores e trabalhadoras.
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O que é o Novo PAC Saúde para Unidade Básica de Saúde (UBS)?
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Análise, habilitação e seleção das propostas
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Como foi o processo de análise, habilitação e seleção das propostas?
O processo de análise das propostas submetidas foi realizado em etapas. Assim, em um primeiro momento, foi avaliada a observação do conjunto de regras estabelecidas nas Portarias GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023 e GM/MS nº 1.735, de 07 de novembro de 2023.
Considerou-se a apresentação correta da documentação necessária (enquadramento) e o cumprimento das regras e critérios de elegibilidade de cada programa (habilitação).
Em seguida, a seleção considerou critérios de necessidade, no intuito de atender aos municípios e estados com maiores carências de investimentos em saúde e a garantir o equilíbrio regional na distribuição de recursos federais do Novo PAC.
Para boa compreensão, são importantes três definições:
- Proposta enquadrada: é a proposta enviada para análise pelo ente que cumpre as exigências de documentos mínimos necessários e preenche adequadamente os campos de inscrição no sistema do TransfereGOV.
- Proposta habilitada: é a proposta enquadrada que cumpre as regras e os critérios de elegibilidade do programa ou política correspondente.
- Proposta selecionada: é a proposta habilitada que, após aplicação dos critérios de priorização do respectivo programa, é classificada dentro da previsão e disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde.
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Como saber quais municípios tem proposta de construção de UBS selecionada no Novo PAC Saúde?
Na página eletrônica do InvestSUS Painéis no site do Fundo Nacional de Saúde traz a lista de municípios com UBS selecionadas por UF e município.
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Quais os passos após da fase de seleção das UBS?
Os municípios selecionados no Novo PAC Saúde, por meio da Portaria GM/MS Nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, tiveram um período para cadastro das suas propostas no InvestSUS.
O propoente após indicação da proposta no InvestSUS é direcionado ao Sistema de Monitoramento de Obras – SIMOB, onde deverá preencher e anexar alguns documentos:
- Preencher o questionário online no SISMOB;
- Informar dados da proposta, incluindo nome da unidade, porte e justificativa para construção;
- Registrar o endereço onde será construída a construção e informar a localização geográfica;
- Documento de posse do terreno ou certidão de posse do terreno;
- Fotos do terreno destinado à construção da UBS, as fotografias deverão ser tiradas de ângulos (posições) diferentes, permitindo assim a visualização do terreno por inteiro (acesso principal, laterais e fundos). Caso no terreno haja alguma edificação, deverá ser justificada.
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Qual será o valor para a construção da nova UBS?
Os valores para a construção das novas UBS, estão descritos na tabela abaixo, de acordo com o porte da UBS e a região do país.
PORTE UBS VALORES PARA CONSTRUÇÃO DE UBS - 2024 (R$) Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste UBS I R$ 1.887.023,00 R$ 1.816.494,00 R$ 2.012.825,00 R$ 2.026.110,00 R$ 1.881.388,00 UBS II R$ 2.283.728,00 R$ 2.198.371,00 R$ 2.435.976,00 R$ 2.452.054,00 R$ 2.276.907,00 UBS III R$ 2.592.535,00 R$ 2.495.636,00 R$ 2.765.371,00 R$ 2.783.622,00 R$ 2.584.792,00 UBS IV R$ 4.960.637,00 R$ 4.775.227,00 R$ 5.291.345,00 R$ 5.326.268,00 R$ 4.945.820,00 UBS V R$ 6.173.319,00 R$ 5.942.585,00 R$ 6.584.873,00 R$ 6.628.334,00 R$ 6.154.881,00 -
Serão lançados projetos para a ampliação de UBS?
Não serão lançados projetos para a ampliação de UBS. O componente ampliação é definido pela quantidade e tipos de ambiente a serem ampliados nas UBS, devendo ser obedecidos os regramentos estabelecidos pela RDC 50 e demais normais vigentes.
São financiadas ampliações de UBS implantadas em imóvel próprio do Município ou Distrito Federal ou a ele cedido por outro ente federativo, que possua documentação regular e que tenha metragem inferior a 153,24 m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados) ou, desde que seja ampliada a oferta de serviços, metragem superior a 153,24 m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados).
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Como foi o processo de análise, habilitação e seleção das propostas?
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Novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde
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Qual o link de acesso ao projeto padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
Os projetos arquitetônicos e complementares referenciais das novas UBS, junto com especificações, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro, bem como o Manual de Uso da Marca do Governo Federal estão disponíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde.
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É obrigatório utilizar o projeto padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
Não é obrigatório, mas é recomendado que os entes utilizem, a partir de agora, o novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
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Quais as vantagens do novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
Ele é mais completo porque traz as pranchas complementares, apresenta inovações, é mais moderno, propõe perfil assistencial mais condizente com as perspectivas da PNAB e está mais adequado às questões de sustentabilidade e saúde digital.
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Podemos fazer alguma adequação no projeto de referência disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
Sim, em caso de necessidade o projeto poderá ser adaptado à realidade local, atendendo as metragens mínimas por ambientes contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações, porém haverá necessidade de emissão de Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica pelo projeto.
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Pode ser feita alteração no projeto caso necessário, por questão de acesso ou mudar uma parede, entre outras?
Sim, em caso de necessidade o projeto poderá ser adaptado à realidade local, atendendo as metragens mínimas por ambientes contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações, porém haverá necessidade de emissão de Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica pelo projeto.
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O projeto padrão está em conformidade com as exigências da ANVISA?
Sim, em conformidade a Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA.
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O projeto padrão deve ser aprovado na Vigilância Sanitária Local?
Os projetos devem ser submetidos à aprovação da Vigilância Sanitária local, seguindo os procedimentos estabelecidos pela RDC nº 51/2011 da ANVISA, além de cumprir os critérios da RDC nº 50/2002 da ANVISA, NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), NBR 16537/2016 (Acessibilidade-Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação) quanto às condições de acessibilidade, para atender às Pessoas com Deficiência – PcD ou mobilidade reduzida, entre outros públicos, e outras normas relacionadas. Deverá também o município apresentar um Responsável Técnico com a devida RRT/ART referente a aprovação deste projeto na VISA e demais órgãos locais.
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É necessário elaborar os Projetos Complementares (Estrutural, Elétrico, Hidráulico, Prevenção e Combate a Incêndio e etc?
O novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde inclui os projetos Estrutural, Hidrossanitário, Instalações Elétricas e SPDA, Prevenção e Combate a Incêndios, Climatização e Gases Medicinais, além da planilha orçamentária e memória de cálculo.
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Os projetos são disponibilizados em formato .DWG?
Sim, os projetos estão disponíveis no formato .DWG no novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura.
Acesse o novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura
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O que fazer quando o novo projeto disponibilizado não couber na área aprovada?
O município poderá solicitar a alteração de endereço para construção da nova UBS no Sistema de Monitoramento de Obras- SISMOB.
Como também realizar as adequações necessárias no projeto de referência, desde que respeitem as normas técnicas e legislação vigente, Resolução ANVISA RDC nº 50 e NBR 9050, com a indicação de um profissional, responsável técnico pelas alterações. -
É possível disponibilizar a planilha orçamentária em Excel?
A planilha orçamentária está disponibilizada em excel, com os respectivos quantitativos e códigos de cada material, insumo e ou serviço, com os campos do preço unitário em branco para serem preenchidos. Não serão disponibilizados os preços unitários.
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O que acontece com os municípios que já licitaram com o projeto anterior?
Os municípios que já licitaram com o projeto anterior podem seguir o processo, sem prejuízo.
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Os projetos mais antigos de UBS são válidos no PAC?
A partir de 2024, o Ministério da Saúde adotou novos projetos, com os respectivos valores associados.
Os municípios que optaram pelo projeto antigo não serão prejudicados, desde que atendidos os ambientes e metragens do Programa Mínimo de UBS vigente no ano de 2024, ficando à critério do gestor seguir com ele ou atualizar o processo com o novo projeto.
Recomendamos que se o ente não tiver iniciado a licitação, que utilize esse novo projeto arquitetônico referenciado, por tratar-se de um projeto completo, com as pranchas complementares, além de apresentar inovações, propondo um perfil assistencial mais condizente com as perspectivas da PNAB e está mais adequado às questões de sustentabilidade e saúde digital.
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Os projetos antigos de UBS continuam no site?
Os projetos elaborados em 2013, disponíveis no site do Fundo Nacional de Saúde, permanecem vigentes para as propostas habilitadas até 2023. Os valores associados a essas propostas foram definidos com base nos referidos projetos.
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O ente pode usar projeto próprio? Onde estão as balizas e os programas mínimos de UBS para quem quiser usar projeto próprio?
Pode ser utilizado projeto próprio desde que atendida a legislação vigente e que o projeto próprio esteja com ambientes e metragens compatíveis com o projeto referenciado pelo Ministério da Saúde.
Acesse o Projeto Referenciado de Unidade Básica de Saúde - UBS
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O que é o relatório técnico? Para que serve?
O Relatório Técnico compõe o conjunto de peças documentais que podem ser exigidas pela Vigilância Sanitária no ato da análise e aprovação. Em conformidade com a Resolução RDC 51/2001 da ANVISA. Descreve as atividades e o funcionamento da unidade de saúde.
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Quais as modificações desse projeto em relação ao apresentado no primeiro semestre de 2024?
Foi feita atualização do projeto considerando as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), tais como a implementação da Telessaúde, a inclusão de outros ambientes, como a Sala Lilás para atendimento a vítima de violência, a Sala de Amamentação, os Consultórios acessíveis e a Sala de Práticas Coletivas, Integrativas e Comunitárias.
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Qual o tamanho do terreno nesse projeto do Ministério da Saúde?
O tamanho do terreno, segundo o projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde é de 35m x 40m.
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O Ministério da Saúde disponibilizou algum outro projeto arquitetônico de UBS que atenda às antigas portarias?
Os projetos elaborados em 2013, disponíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde, permanecem vigentes para as propostas habilitadas até 2023. Os valores associados a essas propostas foram definidos com base nos referidos projetos.
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O que é o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do Projeto Arquitetônico?
RRT é o documento que comprova a responsabilidade técnica de um profissional em obras, projetos ou serviços. É obrigatório designar um profissional registrado no sistema CONFEA/CREA ou CAU como responsável técnico para todas as tramitações perante os órgãos competentes, conforme indicado no termo de cessão da UBS Porte I e esse profissional deverá anotar junto ao conselho a sua responsabilidade, com o devido recolhimento da RRT ou da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
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O Ministério disponibiliza algum modelo de placa de obra?
Sim, o modelo padrão de placa de obra está disponível no link de acesso ao novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde
Acesse o novo projeto referenciado de arquitetura e infraestrutura
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Existe alguma restrição do Ministério em relação à localização?
O Ministério da Saúde não faz restrições à localização do terreno, entretanto, recomendamos alguns critérios na sua escolha:
- Priorizar maior proximidade e acessibilidade com relação ao público-alvo.
- Garantir acesso sem discriminação e eliminando dificuldades específicas a determinado grupo de usuários (percursos feitos pelos usuários através da malha urbana devem eliminar ou minimizar barreiras físicas naturais ou arquitetônicas).
- Buscar locais próximos a equipamentos sociais já existentes, considerados marcos de referência de reunião para a comunidade (centro comunitário, praça, instituições sociais e religiosas, escolas).
- Evitar topografia irregular ou outras características que dificultem o acesso dos usuários.
- Possibilitar máxima integração e continuidade nas relações entre o terreno e o entorno (como calçadas e passarelas que facilitem o contato da unidade com outros equipamentos comunitários, como escolas, praças, centros comunitários, instituições sociais e religiosas).
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Usei um projeto padrão do Ministério da Saúde que foi indeferido pela Anvisa local. O que eu faço?
Os projetos disponibilizados pelo Ministério da Saúde são de referência. Portanto, o município pode optar por utilizá-los ou realizar alterações para adequá-los às necessidades locais, desde que respeitem as normas técnicas e legislação vigente, Resolução ANVISA RDC nº 50 e NBR 9050, com a indicação de um profissional, responsável técnico pelas alterações.
Conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 06/2017, artigo 1110, a aprovação deve ser pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual e, por este motivo, o município tem a liberdade de fazer as adequações necessárias para atender às suas demandas específicas, por isso a aprovação da VISA local.
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O terreno que reservamos para a UBS porte I tem 1.600m2, teremos que arranjar outro terreno para atender a nova versão do projeto disponibilizado?
Um terreno de 1.600m² é suficiente para implantação do projeto, porém é importante verificar a largura e comprimento do terreno.
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Com quem é possível tirar dúvidas sobre os projetos?
Dúvidas sobre o projeto de implantação do Novo PAC UBS – desco@saude.gov.br e dúvidas sobre o processo licitatório, liberação de recursos e sobre as obras – investimento.saps@saude.gov.br.
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Qual será o valor para a construção da nova UBS?
Os valores para as novas UBS são por Região e por porte como demonstrado no quadro abaixo:
Tipologia
Área Total (m²)Valor Global (R$) 2024 - Construção Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste UBS I 482,06 R$ 1.887.023,98 R$ 1.816.494,57 R$ 2.012.825,58 R$ 2.026.110,23 R$ 1.881.388,07 UBS II 578,91 R$ 2.283.728,39 R$ 2.198.371,76 R$ 2.435.976,95 R$ 2.452.054,40 R$ 2.276.907,66 UBS III 705,54 R$ 2.592.535,34 R$ 2.495.636,74 R$ 2.765.371,03 R$ 2.783.622,48 R$ 2.584.792,30 UBS IV 1584,19 R$ 4.960.636,67 R$ 4.775.227.91 R$ 5.291.345,78 R$ 5.326.268,66 R$ 4.945.820,90 UBS + 2162,93 R$ 6.173.319,23 R$ 5.942.585,25 R$ 6.584.873,85 R$ 6.628.334,02 R$ 6.154.881,59 O município deverá possuir terreno próprio com metragem mínima que comporte a UBS de acordo com o porte a ser construído.
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Podemos fazer alguma adequação no projeto de referência disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
Sim, em caso de necessidade o projeto poderá ser adaptado à realidade local, atendendo as metragens mínimas por ambientes contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações, porém haverá necessidade de emissão da RRT ou ART do responsável pelo projeto.
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Qual o link de acesso ao projeto padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
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Análise de propostas e monitoramento de execução de obras financiadas
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Com quem é possível tirar dúvidas sobre a implantação dos projetos?
Dúvidas sobre o projeto de implantação do Novo PAC UBS – desco@saude.gov.br e dúvidas sobre o processo licitatório, liberação de recursos e sobre as obras – investimento.saps@saude.gov.br.
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Quando chegará o recurso?
Os recursos serão liberados em parcela única após o município superar a etapa de ação preparatória, conforme disposto no artigo 1.110 da Portaria de Consolidação nº 06/2017.
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Caso não esteja em licitação, teremos que adotar o último projeto disponibilizado obrigatoriamente?
Fica à critério do gestor seguir com ele ou atualizar o processo com o novo projeto. Recomendamos que se o ente não tiver iniciado a licitação, que utilize esse novo projeto arquitetônico. Daqui para a frente, o projeto é esse.
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Quais são os documentos que preciso para licitar?
Para a licitação da obra, o gestor deve preparar os artefatos exigidos conforme os requisitos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
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Posso licitar durante as eleições?
A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, impõe uma série de restrições às condutas de gestores públicos durante o período eleitoral, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas específicas. No entanto, a realização de processos licitatórios em si não é vedada por essa legislação.
O que a lei proíbe são algumas ações específicas que podem ocorrer durante o período eleitoral, como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Portanto, enquanto a realização de licitações não é vedada, é importante que os gestores públicos observem as restrições relacionadas ao uso de recursos públicos e à publicidade institucional, para evitar que essas ações sejam interpretadas como favorecimento eleitoral.
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Se utilizarmos o projeto de UBS Porte I, atualizado, ainda teríamos que submeter a aprovação da Vigilância Sanitária Local? Mesmo não realizando modificações e adaptações? Não bastaria um parecer da Anvisa?
Os projetos devem ser submetidos à aprovação da Vigilância Sanitária local, seguindo os procedimentos estabelecidos pela RDC nº 51/2011 da Anvisa, além de cumprir os critérios da RDC nº 50/2002 da Anvisa, NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), NBR 16537/2016 (Acessibilidade - Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação) quanto às condições de acessibilidade, para atender às Pessoas com Deficiência – PcD ou mobilidade reduzida, entre outros públicos, e outras normas relacionadas. Deverá também o município apresentar um Responsável Técnico com a devida RRT/ART referente a aprovação deste projeto na VISA e demais órgãos locais.
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Qual o procedimento para aprovação da VISA?
Deverão ser seguidos os procedimentos e requisitos mínimos previstos pela RDC 50 e 51.
Os estabelecimentos de saúde devem ter seus projetos para construção, ampliação, reforma ou instalação analisados e aprovados de acordo com a legislação sanitária local vigente.
A definição da instância de análise, avaliação e aprovação de cada projeto dependerá de pactuação locoregional entre os estados e municípios, considerando as condições necessárias para o desempenho efetivo desta ação.
Para fins de cumprimento o projeto deve protocolar na vigilância sanitária competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), conforme definido nos artigos 11 e 12 da RDC 51, para construções novas, ampliações e reformas que impliquem em alterações de fluxos, de ambientes e de leiaute e incorporação de novas atividades ou tecnologias.
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Qual documentação devemos enviar para aprovação?
Antes de enviar a documentação e projeto, deverá ser consultada a Vigilância Sanitária local ou estadual para obter informações sobre os requisitos para envio e aprovação de obras públicas.
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Existe um modelo de requerimento Padrão?
Deverá ser consultada a Vigilância Sanitária local ou estadual para obter informações sobre os requisitos para envio e aprovação de obras públicas.
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Para qual VISA devemos enviar? (Municipal, Estadual ou Federal)?
Vigilância Sanitária municipal ou estadual.
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Quanto tempo tenho para iniciar a obra?
Conforme disposto no artigo 1110 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, o prazo para superar etapa de ação preparatória é de 270 dias, prorrogáveis por mais 270 dias. A etapa de Ação preparatória é iniciada com a habilitação da proposta em portaria e finalizada com o parecer favorável para transferência dos recursos da União.
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E se o valor para execução da obra ultrapassar o valor de repasse?
Caso o custo final da construção da UBS seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada por conta do próprio município ou Distrito Federal.
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Como ganhar tempo na execução das obras das Unidades Básicas de Saúde?
Para ganhar tempo na execução das obras das Unidades Básicas de Saúde (UBS), algumas estratégias podem ser adotadas:
- Planejamento detalhado e antecipado: Um bom planejamento é fundamental para prever etapas, identificar possíveis gargalos e organizar os recursos necessários. Ter um cronograma bem definido ajuda a otimizar o tempo.
- Agilidade na aprovação de projetos: Trabalhar junto às instâncias responsáveis para garantir a aprovação de projetos de forma mais ágil pode reduzir atrasos nas etapas iniciais.
- Licitação eficiente: Simplificar e acelerar o processo licitatório, respeitando as normas legais, pode evitar atrasos na contratação de empresas responsáveis pelas obras.
- Acompanhamento constante: Monitorar de perto cada etapa da obra, com relatórios frequentes, ajuda a identificar problemas rapidamente e corrigi-los antes que causem atrasos.
- Equipe técnica qualificada: Contar com uma equipe experiente e capacitada nas diversas áreas envolvidas (engenharia, arquitetura, planejamento) permite uma execução mais eficiente.
- Parcerias com fornecedores: Garantir uma boa comunicação e contratos com fornecedores para assegurar que o material esteja disponível nos prazos previstos é fundamental para evitar atrasos.
- Fiscalização contínua: Estabelecer um sistema de fiscalização eficiente durante toda a execução da obra ajuda a prevenir problemas e retrabalhos.
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O que é o Regime Diferenciado de Contratações - RDC?
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe uma reformulação completa no sistema de licitações e contratos no Brasil, onde revogou diversas leis anteriores, incluindo a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações - RDC.
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Tivemos problema com o terreno da obra e vamos atrasar a ação preparatória. O que fazer para não perder o prazo da ação preparatória? Solicitação de prorrogação de prazo ou paralisação?
O prazo para superar etapa de ação preparatória é de 270 dias, prorrogáveis por mais 270 dias, conforme disposto no art. 1110 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, que também informa que a paralisação de obra poderá ser informada no SISMOB, juntamente com documentos comprobatórios e a previsão de retorno, sem efeito suspensivo dos prazos dispostos neste artigo.
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No Sismob tem um checklist de ambientes que nesse novo projeto não tem. Qual portaria devo seguir?
A normativa vigente para o componente Construção de Unidade Básica de Saúde é a Portaria de Consolidação nº 06/2017:
- TÍTULO VII - DOS INVESTIMENTOS:- Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) (artigos 703 a 735)
- TÍTULO IX - DO FINANCIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS (artigos 1104 a 1120)
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Com quem é possível tirar dúvidas sobre a implantação dos projetos?
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