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PROADI-SUS
Ministério da Saúde disponibiliza manual e sistema de reconhecimento de excelência no site do Programa
O Manual e o Sistema de Avaliação para Reconhecimento de Excelência de Entidades de Saúde já se encontram disponíveis para apoiar o ingresso e a manutenção de instituições privadas sem fins lucrativos interessadas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS). Os instrumentos integram o processo de avaliação institucional do Ministério da Saúde, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 5.483, que analisa e verifica a capacidade das entidades de saúde para desenvolver projetos de fortalecimento do SUS no âmbito no programa.
O objetivo do manual é orientar e auxiliar as entidades no preenchimento dos critérios de avaliação dos requisitos técnicos, detalhando todo o processo de reconhecimento de excelência. Este novo regulamento do processo de reconhecimento de excelência de instituições hospitalares recebeu contribuições da sociedade por meio de Consulta Pública e será utilizado por uma comissão de avaliação como parte do processo avaliativo da pasta. Já o sistema busca automatizar o processo de avaliação da capacidade institucional dos hospitais, ao facilitar o envio de documentos pelas entidades, bem como o trabalho de avaliação pela comissão.
Entenda o processo
O processo de reconhecimento de excelência é o primeiro passo para que as entidades possam usufruir de imunidade tributária às contribuições previdenciárias devidas à União e assim participar do Proadi-SUS. As instituições podem ser reconhecidas como de excelência para desenvolvimento de projetos de apoio nas seguintes áreas de atuação:
- Estudos de avaliação e incorporação de tecnologias;
- Capacitação de recursos humanos;
- Pesquisas de interesse público em saúde, ou Desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.
Como participar
Para solicitar o reconhecimento de excelência, a entidade de saúde deverá encaminhar requerimento dirigido ao Ministério da Saúde, assinado pelo representante legal, informando as áreas de atuação pretendidas. Após recebida a solicitação, a instituição deverá submeter a documentação para demonstrar a sua capacidade institucional por intermédio do Sistema de Reconhecimento de Excelência, que será liberado após o pré-cadastro realizado pela pasta.
Uma vez recebidos todos os documentos, a avaliação da instituição será realizada pela Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, que analisará a conformidade aos requisitos técnicos e critérios avaliativos. Da análise será emitido um parecer recomendando, ou não, a aprovação do reconhecimento de excelência, que será submetido à deliberação final do Comitê Gestor do Proadi-SUS. O processo de reconhecimento de excelência se encerra com a publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU) com o resultado da deliberação sobre o reconhecimento de excelência.
Confira o cronograma para o reconhecimento de excelência:
Para os hospitais que apresentaram requerimento até 31/12/2023:
- Inclusão de documentação no sistema (Entidades de Saúde): até 07/01/2024;
- Finalização dos Pareceres de Avaliação: 31/03/2025 (conforme portaria).
Para os hospitais que apresentarem requerimento até 31/12/2024:
- Requerimento e inclusão de documentação no sistema (Entidades de Saúde): até 31/12/2024;
- Finalização dos Pareceres de Avaliação até 30/06/2025.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde