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RIO GRANDE DO SUL
Saúde define estratégia para vacinação em abrigos
Foto: Gabriel Galli/MS
O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (16), uma série de orientações sobre ações de vacinação em abrigos que devem ser realizadas de forma prioritária e temporária em razão da situação de emergência decorrente das enchentes e inundações no Rio Grande do Sul.
A pasta recomenda priorizar as seguintes vacinações:
- Contra a influenza;
- Contra a covid-19;
- Contra o tétano;
- Contra hepatite A;
- Contra raiva.
Os imunizantes foram escolhidos depois de análise técnica detalhada buscando, sobretudo, a proteção das pessoas que tiveram contato com águas de enchentes, bem como profissionais, socorristas e voluntários que estão apoiando as ações de resgate e assistência no estado gaúcho. O foco está em minimizar o risco da ocorrência de doenças imunopreveníveis.
“No caso da vacina da covid-19, por exemplo, nós abrimos a vacinação para pessoas com esquema vacinal incompleto e priorizamos, também, as vacinas contendo o componente tetânico com olhar para as equipes e pessoas que têm ferimento”, explica o diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), Eder Gatti.
Quem estiver abrigado será vacinado no próprio abrigo. Quem estiver desalojado, isto é, na casa de parentes ou outras pessoas, deve procurar uma unidade de saúde para se vacinar.
A estratégia de imunização para a gripe deve contemplar socorristas (profissionais e voluntários), que podem ser imunizados nos pontos estratégicos de socorro às vítimas de enchentes, hospitais de campanha, além das unidades de saúde municipais. A população em geral (desalojados e afetados) deve procurar as unidades de saúde para a vacinação.
Tétano, hepatite A e raiva
Para os imunizantes com componente tetânico, as vacinas penta (difteria/tétano/coqueluche/hepatite B/Haemophilus influenzae B), DTP (difteria/tétano/coqueluche), dupla adulto - dT (difteria/tétano) e dTpa (difteria/tétano/coqueluche [acelular]), podem ser usadas de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O público-alvo deve contemplar: socorristas, população resgatada com ferimentos, gestantes abrigadas (a partir de 20 semanas), puérperas até 45 dias pós-parto (caso não vacinadas durante o período gestacional). Esses devem receber uma dose de reforço antitetânico se não tiverem sido vacinados contra o tétano nos últimos 5 anos, ou na indisponibilidade de verificação de registro vacinal.
No caso da proteção contra a hepatite, são considerados público-alvo as crianças, conforme o Calendário Nacional de Vacinação, de 1 ano a menos de 5 anos de idade (4 anos 11 meses e 29 dias), além de pessoas com condições clínicas especiais e gestantes em abrigamentos.
Já a vacina contra a raiva está indicada para pessoas com risco de exposição permanente ao vírus durante atividades ocupacionais, como: médicos veterinários e outros profissionais que atuem constantemente sob risco de exposição.
Registro das doses aplicadas
Na impossibilidade de registro em um sistema de informação, a Coleta de Dados Simplificada (CDS) deve ser utilizada. O uso da CDS é indicado para estabelecimentos de saúde que não possuem conexão de internet nem computadores suficientes para os profissionais vacinadores.
O Ministério da Saúde reforça que é fundamental que o município divulgue de forma constante e objetiva quais unidades estão em funcionamento e quais estão com atividade de imunização.
Acesse a Nota Técnica com as recomendações
Ministério da Saúde