Notícias
REGRAS DEFINIDAS
Pactuada portaria sobre o ressarcimento de medicamentos judicializados
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou durante reunião, na quinta-feira (19), uma portaria que trata das regras para o ressarcimento entre os entes da federação relativos à concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incorporados e não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria foi publicada hoje (20).
“Essa é uma iniciativa muito estruturante, que demanda dedicação especial e reflete a responsabilidade que temos com o SUS, fortalecendo a gestão tripartite e aperfeiçoando o processo regulatório. Vai exigir uma organização entre nós e espaços dedicados – sejam físicos ou virtuais – para que as equipes possam trabalhar de forma integrada e eficiente. Tenho certeza que essa construção coletiva será duradoura. Estamos instituindo uma mudança estrutural que, certamente, exigirá revisões e ajustes ao longo do tempo”, comentou o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, conhecido como Berger.
Para o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fábio Baccheretti, a pactuação é histórica. “Estamos honrados em participar deste momento que realmente estrutura o SUS. O orçamento de cada secretaria estadual e municipal de saúde, assim como do Ministério da Saúde, é o mesmo: o orçamento do SUS. Aqui, não há perdedores nem ganhadores, estamos todos fortalecendo o SUS e a Conitec. Não abriremos mão da ciência e vamos revisitar essa portaria em diversos momentos para aprimorá-la”, destacou.
“É realmente um momento histórico e estruturante. A judicialização aumentou significativamente nos últimos anos, e agora temos a oportunidade de trazer esse tema para os espaços de governança e retomar a discussão de forma coletiva. Precisamos aperfeiçoar o processo regulatório, fortalecer o Sistema Único de Saúde e priorizar aquilo que realmente gera benefícios para a população.” afirmou o secretário do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad.
Percentual de ressarcimento e financiamento
De acordo com o texto, a faixa de ressarcimento varia com referência em salários mínimos, conforme quadro abaixo, sendo dividida acima de 210 salários mínimos; entre 7 e 210 salários mínimos; e abaixo de 7 salários mínimos. O percentual igualmente é variável, podendo ser 100%, 80%/20% e 65%/35% a depender da faixa e do medicamento.
Bases da pactuação
Alguns parâmetros definidos são fundamentais para o fortalecimento do SUS, como a necessidade de ter registro na Anvisa e a responsabilidade ética do profissional que prescreve a terapia, tendo que acompanhar o paciente durante todo o tratamento.
A portaria vai incentivar e fortalecer o processo regulatório, desde o registro do medicamento na Anvisa, passando pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial que regula o mercado de medicamentos no Brasil, até a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Para os medicamentos não incorporados cabe ao autor da ação demonstrar, baseado em medicina por evidência, a segurança e a eficácia do fármaco e a inexistência de substituto terapêutico no SUS.
Prazos
Ficou estabelecido o prazo de 180 dias para análise do passivo já protocolado no Ministério da Saúde. Os pagamentos relativos ao período de 2018 a 2024 devem ser realizados no prazo máximo de 5 anos, como estabeleceu o Supremo Tribunal Federal (STF). Os relativos ao período posterior, após a publicação da portaria, serão realizados no prazo mínimo de 2 anos e máximo de 3 anos. Serão priorizados pela ordem de requerimento junto ao ministério, condicionado a disponibilidade orçamentária.
Com relação ao ressarcimento entre estados e municípios, a Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) poderá seguir o mesmo fluxo, prazos e critérios previstos na portaria do MS.
Próximos passos
O Ministério da Saúde vai realizar uma força-tarefa para garantir efetividade e celeridade à pactuação. Umas das frentes será estabelecer fluxos administrativos para medicamentos não incorporados, com objetivo de evitar a judicialização.
Outra medida será avançar nas tratativas para a celebração de acordo de cooperação com a Defensoria Pública da União (DPU) para conciliação pré-processual e criação de Comitê de Monitoramento da Judicialização na Saúde, além de implementação da plataforma nacional com as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos.
Ministério da Saúde