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PRONON E PRONAS/PCD
Ampliados recursos de dedução do imposto sobre a renda para doações aos projetos do Pronon e Pronas/PCD
A soma de valores para os projetos do ciclo de 2024 deverão ter como valores máximos R$ 522 milhões para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e R$ 182.7 milhões para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), o que corresponde a 181,3% e 35% de aumento, respectivamente, comparados ao ano anterior. Os valores foram fixados por meio da Portaria Interministerial MF/MS Nº 39 dos ministérios da Saúde e da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2024.
Os valores globais de deduções do imposto sobre a renda para doações no âmbito do Pronon são de no máximo R$ 20.2 milhões para pessoas físicas e de até R$ 501.7 milhões para pessoas jurídicas, enquanto para o Pronas/PCD os tetos definidos são de R$ 8.7 milhões e R$ 173.9 milhões para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
Os programas Pronon e Pronas/PCD viabilizam a execução de projetos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Entidades Beneficentes de Assistência Social que atuam na área da oncologia e da pessoa com deficiência por meio da captação dos recursos junto à iniciativa privada. Pessoas físicas ou jurídicas podem destinar percentual de até 1% do imposto de renda devido aos projetos aprovados.
Para usufruir das deduções, os contribuintes deverão fazer doações apenas a entidades com projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, em que são fixados os valores autorizados para a captação dos recursos necessários à realização das ações previstas na proposta. O resultado preliminar com as análises das propostas apresentadas pelas instituições foi publicado nesta quarta-feira (11) e o resultado final com início da autorização para captação de recursos será na próxima sexta-feira (20)
Os projetos compreendem os seguintes campos de atuação: prestação de serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Pelos critérios estipulados para a classificação dos projetos a serem apresentados, terão prioridade aqueles que contemplarem ações consideradas prioritárias pelas políticas públicas do Ministério da Saúde.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde