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ALEITAMENTO MATERNO
Brasil defende Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno em Genebra
O Ministério da Saúde participou do congresso mundial que discute proteção legal do aleitamento materno, na sede da Organização Mundial da Saúde (OMS) em Genebra, Suíça, entre os dias 20 e 22 de junho. O país foi convidado devido à sua importante trajetória nas ações sobre a temática, iniciada na década de 1970 e fortalecida nos anos 80, com a publicação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (SLM) e o início do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno.
Referência no assunto, o Brasil instituiu a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). A norma corresponde a um conjunto de regulamentações – Lei nº 11.265/2006, o Decreto nº 9.579/2018 e as RDCs nº 221 e nº 222 de 200 – sobre a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade, como fórmulas infantis, leites, papinhas, chupetas e mamadeiras.
Durante o evento, a coordenadora de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria de Atenção Primária, Sonia Isoyama, falou dos esforços do país na estruturação de uma legislação robusta para a proteção legal da amamentação. Segundo ela, o compartilhamento dessa trajetória, incluindo os desafios encontrados e as estratégias elaboradas ao longo do percurso, contribui para o progresso de outros países, especialmente com realidades semelhantes, no desenvolvimento das próprias legislações. “A experiência brasileira pode contribuir ainda com o avanço da discussão internacional para atualizações do Código, no sentido de incorporar novos produtos e técnicas de marketing das empresas e estratégias efetivas de monitoramento e fiscalização”, explicou Sonia Isoyama.
Desafios
Um ponto importante a ser revisto na regulamentação na NBCAL diz respeito aos compostos lácteos, produtos resultantes da mistura de leite (no mínimo 51%) e outros ingredientes lácteos ou não lácteos e que, em geral, contém açúcar e aditivos alimentares. “Esse produto não é indicado para crianças menores de um ano. No entanto, sua embalagem é muito parecida com as de leite em pó e fórmulas infantis, podendo induzir à compra equivocada. Outra questão é a atuação das empresas junto aos profissionais de saúde e às sociedades de classe, que influenciam na prescrição e no uso dos substitutos do leite materno”, ressaltou a coordenadora.
No caso do Brasil, há dificuldades também, por parte dos órgãos fiscalizadores, como a vigilância sanitária, em atuar frente ao comércio dos substitutos do leite materno no ambiente da internet, bem como ao marketing digital das fórmulas infantis e outros produtos abrangidos pela NBCAL.
Orientação
O aleitamento materno é recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde até os dois anos ou mais de vida da criança, sendo o único alimento a ser ofertado até os seis meses. O leite materno é superior quando comparado a outros leites. Dessa forma, não é recomendada a oferta de outros leites e/ou fórmulas infantis à base de leite de vaca ou de outro animal para crianças, exceto por indicação de médico ou nutricionista, desde que esgotadas todas as possibilidades da amamentação e que sejam atendidos todos os critérios das indicações médicas aceitáveis para a introdução desse tipo de alimento.
Atualmente, menos de 50% dos bebês em todo o mundo são amamentados de acordo com as recomendações da OMS, enquanto a indústria de fórmulas infantis tem utilizado estratégias de marketing inadequadas, explorando dúvidas e preocupações das famílias sobre alimentação infantil e gerando receitas de cerca de 55 bilhões de dólares anualmente.
“Nenhum outro leite ou fórmula infantil consegue ofertar todas as qualidades do leite materno. Além disso, a introdução de outros leites na alimentação da criança está associada ao aumento dos episódios de diarreia, alergias e doenças respiratórias, bem como a uma menor absorção de minerais essenciais ao desenvolvimento infantil, como o ferro e o zinco”, afirmou a coordenadora Sonia Isoyama.
O governo brasileiro assumiu o compromisso internacional de garantir o direito humano à alimentação por meio da adoção de políticas públicas e ações de proteção. Entre elas, está um conjunto de leis, decretos, resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para proteger o aleitamento materno das pressões comerciais e do marketing antiético.
Nesse sentido, uma série de ações têm sido empreendidas pelo Ministério da Saúde para disseminar o conteúdo da NBCAL e fomentar seu cumprimento e monitoramento, especialmente entre profissionais da rede de Atenção à Saúde. Entre essas ações, destacam-se:
- Conformação de Grupo de Trabalho composto pelo Ministério da Saúde, Anvisa, Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), sociedade civil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para discussão e fortalecimento das ações da NBCAL;
- Lançamento de um curso na modalidade de educação a distância – Reconhecendo a NBCAL – Formação para Profissionais da Rede de Atenção à Saúde, que vai capacitar e sensibilizar os profissionais da saúde acerca das bases legais e das formas de monitoramento do cumprimento dessa norma;
- Aproximação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fortalecer a temática da NBCAL no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
- Retomada das capacitações presenciais para formação de multiplicadores da NBCAL no Sistema Único de Saúde;
- Produção de materiais técnicos voltados para os profissionais de saúde;
- Elaboração e publicação da Política Nacional de Aleitamento Materno com intuito de aumentar as prevalências de aleitamento materno no país.
Paula Bittar
Ministério da Saúde