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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Segunda edição do documento técnico para condutas nos casos de abortamento está disponível
Imagem: Arquivo MS
Após debater com especialistas e ouvir a sociedade, o Ministério da Saúde lança a segunda edição do documento Atenção Técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento. Trata-se de um guia voltado para profissionais de saúde, que traz orientações sobre um atendimento de qualidade e respeitoso, com abordagens atualizadas sobre acolhimento e atenção qualificada.
“Os pleitos enviados pela Febrasgo e pelo CFM foram acatados pós-audiência pública”, lembrou o secretário de Atenção Primária da pasta, Raphael Câmara, referindo-se ao Conselho Federal de Medicina e à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. A audiência pública sobre o tema foi realizada em junho deste ano.
Em relação à versão anterior, o material, agora, não recomenda a realização do abortamento por telemedicina, devendo este ser acompanhado presencialmente por um médico no ambiente hospitalar, onde estão disponíveis aparelhos e recursos para eventuais intercorrências. Ele também:
- apresenta a definição de gestação não evolutiva;
- inclui novos tópicos sobre acolhimento e orientação à atenção de qualidade e humanizada às mulheres em situação de abortamento;
- atualiza os dados referentes a gravidez na adolescência, apresentando evidências recentes que mostram algumas contradições e inconsistências em relação à quantificação do risco de morte;
- não recomenda o feticídio, principalmente nos casos em que houver viabilidade fetal.
Atenção Técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento traz evidências recentes sobre quantificação do risco de morte em casos de gravidez na adolescência; inclui o conceito de viabilidade fetal; e inclui o abortamento induzido no item de classificação de atenção clínica ao abortamento.
No âmbito jurídico, há, por exemplo, menção à Portaria nº 2.561/2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no Sistema Único de Saúde (SUS); e recomendação de identificação e punição ao agressor em casos de estupro. Já no social, há informações que os profissionais de saúde podem repassar às vítimas de violência sexual, como a existência do programa entrega legal ou voluntária, que deverá ser realizado pela equipe multidisciplinar responsável pelo atendimento.
Acesse o documento na íntegra.
CCOM/Saps/MS